As Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Justiça e Cidadania e da Fazenda e Planejamento de São Paulo definiram que o prazo final para agendamento da perícia médica para emissão de laudo de isenção de IPVA-PCD no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) terminará em 28 de fevereiro de 2023.
Os proprietários que já tinham a isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o tributo em 2023.
Já os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão que pagar apenas o valor proporcional de 4% sobre a diferença. Por exemplo, caso o valor do veículo seja de R$ 85 mil, de acordo com o cálculo proporcional o imposto será sobre os R$ 15 mil acima da isenção – ou seja, o pagamento devido será de R$ 600,00.
Novos pedidos
As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022, de acordo com a Lei 17.473/2021, devem fazer o pedido de isenção no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria de Estado da Fazenda. Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica até 28 de fevereiro de 2023 no Imesc.
Nesse caso não é obrigatório anexar o protocolo no Sivei, pois os sistemas são integrados e atualizam essa informação automaticamente. Mesmo que a data da perícia seja marcada para depois do dia 28 de fevereiro deste ano, o IPVA ficará suspenso até a decisão final do pedido de isenção.
Caso não seja feito o agendamento da perícia médica no sistema do Imesc até a data limite, o pagamento do imposto IPVA 2023 deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2023, sem multa ou juros.