O juiz Fabio Rodrigues Fazuoli, da 3ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, julgou procedente a ação movida pelo ex-gerente de futebol do clube, Henrique Stort, para declarar a nulidade da assembleia geral ordinária em que Luiz Oliveira foi reeleito presidente do Sapo para o mandato de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019. A assembleia anulada pela Justiça foi realizada em 18 de novembro de 2017. A sentença de Fazuoli foi assinada na sexta-feira, dia 29 de março.
A ação havia sido impetrada por Stort em dezembro de 2017. Em conjunto com o processo de Stort, foi julgada a ação impetrada por Geraldo Bertanha, o Gebê, também considerado associado, contra Luiz, impetrada em novembro de 2017. Por terem o mesmo objetivo, as ações foram reunidas e julgadas em conjunto.
Na decisão, o juiz aponta que, como consequência, deverá haver convocação de nova assembleia para eleição em 30 dias depois do trânsito em julgado da sentença, com prévia divulgação e permissão da presença de associados com direito a voto.
Porém, Fazuoli apontou que não deve se falar em inscrição de outro candidato, pois considera que esta etapa da eleição já foi concluída sem comprovação de irregularidade, respeitando as disposições do estatuto. Desta forma, o juiz admite a participação apenas da chapa de Luiz no pleito. Fazuoli julgou improcedentes os pedidos de Gebê e Stort para anulação da realização do pleito eleitoral em si. A procedência julgada foi referente ao pedido de Stort para anular a assembleia da eleição em que Luiz foi reeleito.
Embora tenha entendido terem ocorrido sem comprovação de irregularidades os procedimentos para convocação da eleição e registro de chapas, o juiz decidiu pela nulidade da assembleia do pleito por considerar terem existido indícios suficientes de que Henrique Stort, associado do clube conforme demonstrado no processo, compareceu ao local de votação e foi impedido de participar.
Fazuoli considerou que o Luiz não poderia impedir o acesso de associados sob o argumento de que havia risco de tumultuar a ordem dos trabalhos com xingamentos, ameaças e até agressões contra dirigentes e sócios. Isso porque este impedimento fere o direto dos associados de participar das decisões do clube.
“A responsabilidade pela segurança e bom desenvolvimento dos trabalhos durante as assembleias é do próprio Mogi Mirim Esporte Clube e não de seus associados. Além de transferi-la para eles ao impedi-lo de adentrar sob o risco de desordem, ainda os prejudicou no regular exercício de seu direito de associado”, apontou o juiz, na sentença.
Fazuoli completou ainda que se a desordem fosse praticada, deveria ser resolvida posteriormente em outra seara diferente do impedimento do exercício do direito de participação nas assembleias, como uma penalidade administrativa. “Ora, os seguranças contratados serviriam justamente para referido fim, mas não, se preferiu mantê-los como mero controladores de acesso do portão, impedindo o livro exercício do direito societário do autor, o que conduz ao reconhecimento da nulidade da referida assembleia”, escreveu o juiz.
Luiz deve entrar com embargos de declaração
Procurado por O POPULAR, o advogado de Luiz Oliveira, André Lopes dos Santos, informou que a tendência de defesa do dirigente é entrar com um recurso de embargo de declaração, em primeira instância, para esclarecer pontos da sentença, antes de recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo. “A decisão ficou deixando a desejar em muitas questões, tem contradições, omissões e obscuridade. Antes de falar em recorrer (em segunda instância), precisamos primeiro sanar essas questões”, colocou o advogado André Santos.
Um dos pontos questionados pelo advogado é o juiz Fábio Fazuoli ter considerado haver indícios de que Henrique Stort, autor da ação, é associado do clube. Santos defende que uma decisão de mérito precisa ser embasada em provas e não simplesmente em indícios.
O advogado também questionou o fato de o juiz ter julgado improcedente a ação de Geraldo Bertanha, o Gebê, mas reconhecido indícios de que ele é associado do clube. Para Santos, o juiz não poderia entrar no mérito se Gebê é associado ou não, considerando que julgou improcedente a ação.
Desta forma, Santos afirma que, inicialmente, será dada a oportunidade para o juiz Fábio Fazuoli corrigir a sentença, antes de recorrer à segunda instância.
Questionado por O POPULAR, o advogado também defendeu o entendimento de que Luiz segue à frente do clube, pois a nulidade da assembleia de eleição definida pela sentença não teria efeito imediato. Santos aponta que, somente depois de a sentença transitar em julgado, é que seria determinada a convocação de uma nova assembleia, não havendo, no momento, modificação no atual status da direção do clube.