O juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho concedeu, parcialmente, liminar, no dia 20, ao Mogi Mirim e determinou a desocupação do Estádio Vail Chaves pelo grupo do empresário sul-coreano Mário Choi e o jogador Diego Medeiros da Silva, que atuam no clube em função de terem fechado um contrato de terceirização da gestão do futebol profissional com o presidente Luiz Oliveira, em maio, com validade de 5 anos. Embora não o tenha rescindido judicialmente, o dirigente considera o contrato sem validade, alegando não terem sido feitos os pagamentos previstos. O juiz concedeu prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de a saída ocorrer de forma coercitiva. O grupo, cuja posição não foi pedida pela Justiça antes da concessão da liminar, pretende recorrer para demonstrar serem arrendatários e não invasores.
A ação de reintegração de posse foi impetrada pelo Mogi, representado pelo advogado André Lopes dos Santos, em 16 de agosto. O processo foi impetrado contra Diego, Choi, e outros nomes como o diretor de futebol do grupo, Adílio Gonçalves Rodrigues, o administrador do estádio, Paulo Sérgio Batista, e o técnico das categorias de base, José Liberato, o Maizena.

Na decisão, o juiz diz entender que os documentos apresentados pelo Mogi são capazes de demonstrar não somente a posse anterior do clube sobre o imóvel, como o esbulho pelos réus. O entendimento de ter havido esbulho veio da consideração de inexistência de atividade desportiva que legitime a presença de atletas no local. Atualmente, jogadores da categoria sub-20 treinam com o objetivo de disputar a Copa São Paulo de Juniores. Outro ponto apontado pelo juiz é haver indícios de captação fraudulenta de jogadores para competições que o clube nem participará. Por outro lado, o juiz concedeu prazo para a desocupação para garantir aos atletas, a quem definiu como vítimas, um tempo para buscarem outro lar.
Com a execução da liminar, com desocupação, o juiz determina a solicitação de uma data ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) para uma audiência de tentativa de conciliação entre as partes.
Ação
Na ação, o clube alega ter perdido a posse do imóvel, pois aproximadamente 25 pessoas ocupam o estádio, restringindo o acesso da diretoria aos alojamentos e cozinha.
Na ação é dito que o clube comunicou, por WhatsApp, o encerramento de vínculo com Diego Medeiros e Mário Choi no dia 4 de junho, após as obrigações não terem sido assumidas.
Na quarta-feira, dia 22, o promotor Jonas Maniezo Moyses se posicionou pedindo que o Conselho Tutelar fosse oficiado para intimar Adílio Rodrigues e solicitar sua defesa, pois a Promotoria soube, informalmente, que ele teria firmado contrato para permanecer no local.
Moyses também pediu que o Conselho Tutelar entre em contato com os pais dos adolescentes em situação irregular para retirá-los do estádio e os encaminharem às suas cidades de origem.
Na quinta-feira, dia 23, o juiz Emerson Coutinho determinou que fosse expedido ofício ao Conselho Tutelar com a solicitação do telefone e endereço de Adílio Rodrigues.