sábado, novembro 23, 2024
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Juíza nega liminar para suspender concorrência de locação do novo imóvel

A juíza da 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Fabiana Garcia Garibaldi, não acolheu o pedido de tutela antecipada da ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça, Rogério Filócomo, contra a Prefeitura Municipal devido à abertura de um procedimento licitatório que visa a locação de um prédio, na área central da cidade, para abrigar sete secretarias municipais. O mérito da ação ainda será julgado.

Rogério Filócomo Júnior ajuizou ação civil contra a Prefeitura (Foto: Ana Paula Meneghetti)
Rogério Filócomo Júnior ajuizou ação civil contra a Prefeitura (Foto: Ana Paula Meneghetti)

Na decisão de julho, a juíza argumenta que o artigo 57 da Lei de Licitações, que fixa o prazo de duração para os contratos, não se aplica à locação de bens imóveis. “Ademais, (…) não haverá nenhum prejuízo para a Administração, pois esta irá efetivamente usufruir o bem locado enquanto durar a locação”, justifica Fabiana.

A concorrência foi realizada no mês passado e dois interessados compareceram. O imóvel seria alugado por 15 anos, que pode ser prorrogado por igual período. Para o Ministério Público, os prazos não estão razoáveis, por isso o promotor vai pedir que a juíza reconsidere a decisão, uma vez que o próprio setor jurídico da Prefeitura recomendou, em 2013, o prazo de 12 meses de contrato para locação para a divisão de patrimônio.

Segundo Filócomo, a solução mais adequada seria a Administração escolher a prorrogação anual até expirar o período inicial de cinco anos. Depois, a Prefeitura poderia assinar um contrato com nova justificativa da dispensa de licitação. Na ação, o promotor questiona a duração do contrato, uma vez que o extenso prazo viola o artigo 57 da Lei de Licitações e fere o princípio da razoabilidade, ou seja, de que a Administração deve agir com bom senso.

O MP pede a suspensão da concorrência até o julgamento da ação ou a readequação do prazo do contrato para 60 meses, conforme determina a lei, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil diários.

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