
O pré-candidato a prefeito de Mogi Mirim, Danilo Zinetti (PSD), teve uma vitória importante esta semana.
Alvo de denúncia anônima aceita pelo Ministério Público Eleitoral sobre campanha antecipada, Zinetti recebeu nesta segunda-feira (17) sentença da juíza eleitoral Fabiana Garcia Garibaldi julgando improcedente a ação do MPE.
A Promotoria Eleitoral apontava a distribuição de panfletos com foto e slogan do pré-candidato, postagem de fotografias de eleitores com camisetas no Facebook e no Instagran, divulgação de número de WhatsApp e pedia pagamento de multa por estas supostas irregularidades.
Danilo fez sua defesa, apresentando argumentos de que, em nenhum momento desrespeitou a legislação eleitoral.
“Estou ciente que não fiz pré-campanha. Não pedi votos, isso sim proibido e estou com a consciência tranquila e satisfeito com a decisão da Justiça a meu favor”, disse.
Na sentença, a magistrada Fabiana Garibaldi ainda ressalta que as ações de promoção pessoal – e não eleitoral – de Danilo Zinetti não contem pedido explícito de voto, não havendo impedimento legal para tal.
“Por fim, os atos do representado não estão pondo em desvantagens os demais concorrentes, pois postura idêntica vem sendo adotada pelos demais pré-candidatos”, escreveu a juíza.