O Tribunal do Júri condenou o borracheiro Daniel Paradella Ribeiro, de 29 anos, e o empresário Paulo Sérgio Nascimento Ferreira, de 40, a 12 anos de reclusão pelo homicídio do segurança Mário Isaías Santos da Silva, de 33, assassinado com seis tiros na noite do dia 23 de maio de 2016, enquanto trabalhava no supermercado Carrefour. A sessão do júri ocorreu na quinta-feira, no Fórum, com início por volta de 13h e término, aproximadamente, às 20h30. Ribeiro e Ferreira estavam presos desde agosto de 2016, depois de dois meses de investigações da Polícia Civil. Após um período no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Campinas, Ribeiro estava preso em Piracicaba e Ferreira, em Hortolândia. Ambos devem ser transferidos.
A advogada Letícia Müller, que atuou na defesa dos réus, revelou que os condenados não irão recorrer. O responsável pela acusação foi o promotor Rogério Filócomo Júnior. O juiz foi Emerson Gomes de Queiroz Coutinho.

Passional
Inicialmente, apenas Ribeiro havia confessado o homicídio, sob a justificativa de ter sido remunerado por Ferreira para a execução, tendo recebido R$ 1 mil dos R$ 7 mil combinados. Ribeiro contou que a arma, um revólver calibre 38, foi fornecida pelo empresário, que o levou até o supermercado na noite do crime.
Ferreira negava participação e conhecer Ribeiro, mas depois confessou ser o mandante. A motivação, segundo revelou Ferreira, foi ter descoberto uma traição de sua então mulher com o vigilante.
A confissão ocorreu na fase de audiência de instrução, já sob a orientação da advogada Letícia. “Eu falei que só pegaria o caso se ele falasse a verdade. Não tem como defender uma negativa de autoria com a quantidade de prova existente nos autos, interceptação telefônica, busca e apreensão. Impossível. Aí ele concordou”, contou Letícia.
No júri, Ferreira falou sobre a traição. A mulher, que o teria traído, não compareceu à sessão, mas foi apresentado um depoimento dela em vídeo da fase de instrução. Ferreira e a então esposa, que têm um filho de 5 anos, se divorciaram.
Na sentença, é explicado que os réus não têm direito à suspensão condicional das penas. “O regime inicial de cumprimento da pena há de ser o fechado, único compatível com a gravidade dos crimes, daqueles dito hediondos”, diz trecho da sentença.

Em relação a Ribeiro pesou ainda a existência de outra ação penal por homicídio, além de uma condenação por roubo. As condenações foram consideradas satisfatórias pela advogada, com as confissões servindo de atenuante. Ferreira deve passar a regime semiaberto em 2 anos e 8 meses, segundo a advogada estima. “Foi um júri bem difícil, mas os dois são confessos, o que facilita o trabalho da defesa”, explicou.
Assassinato
Na noite do crime, uma funcionária do supermercado havia se deparado com o segurança no chão, com muito sangue, após os disparos terem assustado os presentes, e acionou a Polícia Militar. A vítima foi socorrida pela Brigada de Incêndio até a Santa Casa, mas não resistiu. Nenhum objeto foi levado. Morador do Novacoop, Mário era natural de São Bernardo do Campo.
