A Justiça irá investigar se a dívida do Mogi Mirim Esporte Clube com o ex-presidente Rivaldo Ferreira, depois assumida pelo português Victor Manuel Simões, é legítima ou inexistente. A medida é consequência de uma decisão da juíza da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, em ação de Rivaldo contra Victor cobrando uma parcela atrasada do total assumido de R$ 10,9 milhões, referentes a empréstimos do craque ao Mogi.
Victor, que assumiu a dívida na passagem de gestão para o presidente Luiz Oliveira, quando o português era seu vice, questiona a legitimidade da transição de gestão, dos empréstimos e o real direito de Rivaldo receber o montante.
A juíza determinou que o caso será julgado pela 2ª Vara, junto com o processo que já tramita referente à ação em que associados antigos pedem a anulação da transferência dos Centros de Treinamento (CTs) do clube para Rivaldo. Na ação é questionada a existência da dívida, que teve parte quitada com a transferência dos CTs. Como a dívida já é questionada na 2ª Vara, a juíza entendeu que há conexão e os processos devem ser analisados em conjunto para evitar decisões conflitantes.
Na decisão, a juíza lembra ser discutida se houve simulação no abatimento de R$ 6.870.000 da dívida com a transferência dos CTs, considerando a alegação de que o valor de mercado dos imóveis seria de R$ 15 milhões. Victor alegou outra simulação argumentando que Rivaldo fez os empréstimos porque já pretendia se apropriar dos CTs. O português argumenta ainda que os contratos entre Rivaldo e o clube são viciados, pois ele assina em nome próprio e da pessoa jurídica. Outro ponto levantado é que o objeto do contrato em que foi assumida a dívida, a alienação de uma associação sem fins lucrativos, é ilícito e, portanto, o acordo firmado entre as partes deveria ser anulado. Isso porque o regime do clube é presidencialista, não podendo se negociar a associação.
Em sua defesa, Rivaldo considera ter havido má fé do português nos argumentos apresentados para tentar se livrar dos compromissos assumidos. Alega que o contrato foi para transferência das dívidas e administração do Mogi e não de venda do clube. Argumentou ainda que a simulação não poderia ser alegada pelos próprios simuladores para se livrar de compromissos. Em relação aos valores, Rivaldo diz que em avaliação, somados, os dois CTs totalizariam R$ 5.555.250, mas os imóveis geraram um abatimento de R$ 6.870.000,00, ficando acima do valor de mercado.
Anteriormente, a juíza havia deferido um pedido de liminar feito por Rivaldo para anotação da existência do processo nas matrículas de imóveis do português. A decisão não impede a transferência dos imóveis, mas serve de informação para interessados nos bens de Victor sobre a existência de uma pendência judicial relacionada ao patrimônio.
A dívida assumida por Victor foi dividida em 20 parcelas de R$ 500 mil e duas de R$ 450 mil. O valor cobrado se refere a julho de 2016. A primeira parcela foi paga pelo próprio Mogi Mirim, que deixou de pagar as demais alegando falta de recursos.