A Prefeitura de Mogi Mirim foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar um casal que sofreu uma queda de moto em um buraco aberto em uma via pública da cidade, há sete anos. O valor da compensação, já determinado em primeira instância, permaneceu em R$ 20.446,40. A decisão do TJ-SP, que manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca local, foi proferida no dia 5 de abril e divulgada no último dia 18. O acidente ocorreu no dia 10 de julho de 2011.
Na acusação, o casal relatou que trafegava com a motocicleta à Rua do Nias (Rua Irapuã), região da zona Leste da cidade, quando se deparou com um buraco de relevantes proporções. Em função da queda, além dos danos no veículo, as vítimas tiveram ferimentos graves e precisaram se aposentar por invalidez. “(…) Não apenas as avarias em sua motocicleta, mas também, e principalmente, lesões corporais que lhe trouxeram dores intensas e tratamentos médicos penosos”, reforça trecho destacado da ação.
Ainda de acordo com o documento, conforme apurado por meio da perícia médica, o homem permaneceu totalmente incapaz por 45 dias e apresenta um quadro de contusão na coluna cervical. Já a mulher sofreu fratura do cotovelo direito, fratura do punho direito e fratura da bacia e, embora submetida a tratamento cirúrgico, há um quadro de bloqueio dos movimentos do punho e cotovelo direitos.
Enquanto para as vítimas há responsabilidade do Município, este, por sua vez, entende não ser o caso de indenizar, uma vez que a queda deu-se por culpa exclusiva do casal. Em sua defesa na ação, a Prefeitura também aponta que a responsabilidade é da Encalso Construções Ltda., empresa contratada para realizar reparos na via.
Na decisão, segundo o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, “compete ao Município tanto fiscalizar os serviços prestados pela empresa contratada para a execução de serviços em ruas e avenidas (o que, aliás, está expressamente previsto na cláusula nona do contrato celebrado entre elas), quanto conservar as vias públicas, garantindo a segurança de seus usuários”. O desembargador também argumentou que o buraco se localizava após uma curva e em uma rua na qual só havia uma faixa para cada sentido de trânsito, considerando, portanto, a “efetiva omissão da ré na fiscalização de obra executada na via pública”.
Além disso, consta na ação que as fotografias trazidas com a petição inicial bem demonstram a magnitude do buraco existente na via pública. Para a Justiça, também não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, pois não bastasse o fato de o acidente ter se dado no período noturno, não existem mínimos indícios de eventual excesso de velocidade atribuído ao casal.
Recurso e tapa-buracos
Procurada por O POPULAR, a Prefeitura informou, por meio de nota, que a Secretaria de Negócios Jurídicos já foi notificada referente à determinação judicial e terá 30 dias úteis para analisar o processo e decidir se impetrará recurso em instâncias superiores.
A Administração Municipal ainda esclareceu que, desde o ano passado, tem priorizado a operação tapa-buracos, antes paralisada, bem como buscado recursos estaduais e federais para a pavimentação das vias da cidade, a fim de garantir a segurança dos motoristas e pedestres.
“A sinalização nos pontos de convergência está sendo priorizada e a cidade foi dividida em 12 eixos que passam por serviços de limpeza, recapeamento, poda de árvores e sinalização vertical e horizontal, com o apoio de várias secretarias municipais, o que favorece o fluxo do trânsito e a diminuição de acidentes”, acrescentou.
A empresa
A Encalso Construções Ltda. disse que nunca tomou conhecimento acerca de qualquer questionamento ou eventual cobrança da Prefeitura. Segundo a empresa, todas as normas técnicas e de segurança sempre são atendidas, tendo como foco a proteção e bem-estar dos funcionários e da comunidade local. “Em razão de nunca ter sido notificada acerca do referido acidente, não há a possibilidade de se atribuir qualquer responsabilidade à Encalso”, justificou.