sábado, novembro 23, 2024
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Justiça condena Stupp e Dr. Ary por contratação irregular de empresa

O juiz Anderson Fabrício da Cruz julgou como procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP), em janeiro de 2014, determinando a perda da função pública do prefeito Gustavo Stupp (PDT) e do vereador Ary Augusto Reis de Macedo, Dr. Ary Macedo (SDD), pela contratação da empresa Endo Gastro Sociedade Simples.

O prefeito, na responsabilidade de presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde “08 de Abril”, autorizou a contratação da empresa que tinha como um dos sócios o parlamentar. Na época, Ary também exercia o papel de secretário de Saúde do Município.

Prefeito autorizou contrato com a empresa  enquanto presidente do Consórcio de Saúde (Foto: Arquivo)
Prefeito autorizou contrato com a empresa enquanto presidente do Consórcio de Saúde (Foto: Arquivo)

Os réus serão intimados pessoalmente e terão prazo de 15 dias para recorrer à decisão da Justiça. A sentença não tem efeito imediato porque o caso precisa chegar até a última instância judicial.

O autor da ação foi o promotor de Justiça da Comarca de Mogi Mirim, Rogério Filócomo. A decisão do juiz foi publicada no final da tarde de quarta-feira, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo o promotor, enquanto o Tribunal de Justiça não julgar o recurso, ambos permanecem nos cargos. O prazo para esse julgamento dependerá dos trâmites no tribunal. Contudo, se o recurso não for aceito, o prefeito e o vereador terão que deixar as respectivas funções imediatamente.

“A condenação por improbidade administrativa é grave porque viola os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade. A empresa foi contratada sem licitação e não foi apresentada uma justificativa para isso”, argumentou Filócomo.

O promotor ainda explicou que, em tese, o caso não se enquadra na Lei da Ficha Limpa, uma vez que não ficou provado prejuízo aos cofres públicos. “Mas o fato é que houve um direcionamento para essa empresa”.
A contratação da Endo Gastro foi realizada através do Consórcio Intermunicipal de Saúde, na forma de credenciamento, para realização de exames médicos de endoscopia digestiva alta e colonoscopia.

Defesa
Por meio de nota oficial, enviada na noite de quarta, a Prefeitura informou que, a partir da publicação, é concedido prazo de 15 dias para recurso de apelação. Este recurso suspende os efeitos da sentença até o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo a administração, a decisão não poderá ser aplicada até o julgamento em última instância,. “Dessa forma, o prefeito Gustavo Stupp permanece no cargo e baseará sua defesa nos meios e recursos previstos no Código de Processo Civil”.

A Assessoria de Comunicação confirmou, na manhã de ontem, que o prefeito ainda não havia sido notificado da decisão da Justiça. Procurada pela reportagem, a empresa Endo Gastro disse que não iria se manifestar sobre o caso. O POPULAR não conseguiu localizar o vereador Ary Macedo nem os advogados responsáveis pela defesa dos réus no processo.

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