A juíza da 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Fabiana Garcia Garibaldi, acolheu o pedido de tutela antecipada da ação civil pública ajuizada pelo 3º promotor de Justiça, Rogério Filócomo, para determinar a suspensão do contrato de locação do prédio que concentrará os serviços de sete secretarias municipais, além do setor de Auditoria do governo.
O valor de locação do imóvel, localizado no número 655 da Rua Paissandu, área central, foi fechado em R$ 22,8 mil pelo prazo de 15 anos. O contrato foi celebrado no dia 1° de outubro entre o chefe de gabinete, secretário de Administração e Relações Institucionais da Prefeitura, Francisco Roberto Scarabel Junior, e o locador Vinicius José Guilherme da Silva, que responderão pela ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Na decisão, a juíza argumenta que o pedido de liminar comporta acolhimento porque ficou demonstrada a legitimidade do direito, “(…) haja vista que os documentos anexados demonstram que o imóvel objeto do contrato de locação (alugado por R$ 22.800,00) foi oferecido, alguns meses antes, por valor muito inferior (R$ 8.000,00) no site de uma das imobiliárias dessa cidade”, conclui Fabiana.
A Justiça ainda defende a medida ao reforçar que há risco de prejuízo aos cofres públicos. Em 15 anos, a locação comprometeria o orçamento do Poder Público em aproximadamente R$ 4 milhões. A partir disso, as obras de adequações, que já estavam sendo realizadas no prédio, bem como o pagamento do aluguel, deverão ser suspensos pelo Executivo, sob pena de multa diária, até o julgamento final da ação. “É uma decisão liminar e ainda cabe recurso da Prefeitura ao Tribunal de Justiça (TJ)”, explica Filócomo.
Improbidade
Desde agosto, o preço de locação é alvo de investigação da Promotoria de Justiça, uma vez que estaria 185% acima do valor anunciado pela imobiliária. Para o promotor, a prática pode configurar superfaturamento, além da conduta violar os princípios administrativos, já que o secretário, ao ordenar e permitir a locação sem antes uma avaliação, assumiu o risco de pagar aluguel em preço superior ao valor de mercado, causando prejuízo ao erário.
“Diante deste quadro, considerando o valor do aluguel e seu prazo, o ato de improbidade administrativa estaria caracterizado diante do inegável desperdício de dinheiro público”, argumenta Filócomo em trecho da ação.
Se ao final da ação for declarado nulo o contrato fechado entre a Prefeitura e o locador, os réus serão condenados a devolver aos cofres públicos o valor referente ao real preço de mercado do aluguel do imóvel e o valor, corrigido e acrescido de juros legais, que foi pago a mais pelo Município. A ação ainda prevê sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos ou de três a cinco anos e pagamento de multa.
Argumentos
Anteriormente, a Administração esclareceu que o aluguel de R$ 22,8 mil serviria também para amortizar os custos com as adequações realizadas no imóvel e ainda explicou que o valor proposto pela vencedora do certame foi de R$ 27,26 para o metro quadrado, abaixo do que foi obtido junto às imobiliárias.
Contudo, o MP verificou que o metro quadrado do prédio locado ainda assim é bem maior do que de outros alugados pelo Poder Público. Por exemplo, a Prefeitura é locatária de um imóvel, também na região central, cujo valor do metro quadrado fica entre R$ 10 a R$ 11.
Além disso, o promotor questiona o fato de que os investimentos da ordem de R$ 360 mil, anunciados pela Administração como necessários para as adaptações no prédio, sequer foram comprovados mediante laudo, sendo que inicialmente o valor era de R$ 178,3 mil.