Três dias depois de a Justiça ter reconhecido a validade do afastamento de Luiz Henrique de Oliveira da presidência, uma nova decisão judicial reverteu o quadro e devolveu o posto ao dirigente. Na tarde de sexta-feira, o juiz Rafael Imbrunito Flores considerou sem validade a reunião do Conselho Deliberativo que afastou Luiz Oliveira. A decisão foi tomada após Oliveira ter entrado com um pedido de reconsideração do julgamento em que Flores havia reconhecido, na terça-feira, o afastamento e determinado que o dirigente não entrasse ou exercesse qualquer função no clube até segunda ordem da Justiça. Na decisão de terça, o juiz havia autorizado reforço policial, inclusive para retirar Oliveira do clube.
Na sexta-feira, o juiz considerou nula a reunião do Conselho pelo fato de Luiz não ter tido direito à defesa. Isso porque, no dia 10 de novembro, houve a representação do investidor e vice-presidente Victor Simões ao Conselho Deliberativo contra Luiz e, dois dias depois, já ocorreu a reunião que gerou o afastamento.
A decisão de Flores esteve especialmente ligada à interpretação do termo destituição. Pelo estatuto do Mogi, apenas uma assembleia geral de associados, convocada com edital em jornal, tem o poder de destituir um presidente. Porém, o Conselho Deliberativo tem o poder de afastar. No entendimento do juiz, o afastamento por tempo indeterminado é praticamente o mesmo que a destituição, mas com uso de outro nome.
Além de ter julgado o mérito da ação em que Victor pedia o reconhecimento da decisão do Conselho, Flores revogou as decisões liminares anteriores contrárias a Luiz.
O grupo de Victor deve recorrer em segunda instância, mas o advogado do investidor, Clovis Oliveira, informou que ainda não havia sido comunicado da decisão judicial. Questionado ainda se outra ação específica seria impetrada para buscar anular as eleições que reelegeram Luiz para o mandato de 2016/2017 ou se este ponto seria trabalhado em conjunto com o outro processo, Clóvis disse que está sendo analisado o caso.