O juiz Rafael Imbrunito Flores, em decisão tomada na tarde desta sexta-feira, considerou sem validade a reunião do Conselho Deliberativo que afastou Luiz Henrique de Oliveira da presidência. A decisão foi tomada após Oliveira ter entrado com um pedido de reconsideração do julgamento em que Flores havia reconhecido, na terça-feira, o afastamento e determinado que o dirigente não entrasse ou exercesse qualquer função no clube até segunda ordem da Justiça.
Agora, o juiz considerou nula a reunião do Conselho pelo fato de Luiz não ter dito direito à defesa antes de ser afastado. Isso porque no dia 10 de novembro, houve a representação do investidor e vice-presidente Victor Simões contra o Conselho Deliberativo e, dois dias depois, já ocorreu a reunião que gerou o afastamento.
A decisão de Flores esteve especialmente ligada à interpretação do termo destituição. Pelo estatuto do Mogi Mirim, apenas uma assembleia geral de associados, convocada com edital em jornal, tem o poder de destituir um presidente. Porém, o Conselho Deliberativo tem o poder de afastar um presidente. No entendimento do juiz, o afastamento por tempo indeterminado é praticamente o mesmo que a destituição, mas com uso de outro nome.
Além de ter julgado o mérito, Flores revogou as decisões liminares anteriores contrárias a Luiz.