sábado, novembro 23, 2024
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Justiça Eleitoral começa revisão do eleitorado no município; fique atento

A Justiça Eleitoral começou a revisão do eleitorado em Mogi Mirim. A mesma medida também foi estendida para todos os municípios pertencentes à 075ª Zona Eleitoral, englobando Artur Nogueira, Conchal, Engenheiro Coelho e Holambra. A inspeção é obrigatória para todos os eleitores inscritos ou transferidos para esses municípios até a data de 31 de agosto de 2015. Aqueles que estiverem inseridos nesse contexto deverá efetivar o agendamento através do link do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), no endereço http://www.tre-sp.jus.br/.

Ao acessar o site, o munícipe irá clicar na sequência Serviços ao eleitor/Agendar atendimento. Na data especificada, o eleitor terá de comparecer no Cartório Eleitoral, localizado à Rua Treze de Maio, 430 A e 442, Centro, das 12h às 18h.

No local, o eleitor será fotografado e terá coletadas as impressões digitais e a assinatura. O serviço ficará disponível até o dia 19 de dezembro.

Na ocasião, deverá ser apresentado um tipo de documento que ateste a nacionalidade brasileira e um comprovante de residência.

Relação de documentos pessoais (a critério do eleitor)
Carteira de Identidade (RG)
Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional
Certidão de nascimento ou casamento
Certificado de quitação do serviço militar
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos
Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação

Relação de comprovantes de residência (a critério do eleitor)
Conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório)
Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório)
Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
Contrato de locação em nome do eleitor
Documento expedido pelo Incra
Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em caso de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário
Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral
OBS: os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.
Quem não atender à convocação poderá ter o título de eleitor cancelado, motivo pelo qual o eleitor não pode obter passaporte, carteira de identidade e CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público, participar de concorrência pública, obter empréstimo em bancos oficiais, entre outras impossibilidades.

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