O candidato a prefeito pela coligação “Mogi Pra Você”, Paulo Silva (PDT), obteve vitória na Justiça Eleitoral, esta semana, contra a distribuição de panfletos apócrifos contra si. Sentença da juíza eleitoral Fabiana Garcia Garibaldi, nesta quarta-feira, 11, ordena a suspensão do material impresso, segundo a vítima, por parte da Coligação “Para Mogi Avançar Mais” e do seu candidato a prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB). Segundo a sentença, os panfletos contra o pedetista contêm “conteúdo inverídico e de cunho calunioso e difamatório, com objetivo de denegrir a imagem do candidato e confundir o eleitor”. Não houve a necessidade de mandado de busca e apreensão. Ao O POPULAR, a assessoria da campanha de CNB afirma que não produziu nenhum tipo de material apócrifo.
Eleitor não pode ser
preso na votação
Até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. É o que estabelecem o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e o novo calendário eleitoral, elaborado em virtude da pandemia de Covid-19. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. O eleitor preso deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.
Cai a lei dos
bloqueadores de ar
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a ação da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim contra os eliminadores de ar procedente, por unanimidade, considerando a lei aprovada e sancionada pela Câmara Municipal, no início do ano, inconstitucional. Portanto, cai a obrigatoriedade do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) em instalar eliminadores de ar nas ligações de água. A lei, de autoria do vereador Tiago Costa (MDB) foi aprovada na Câmara, vetada pelo prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) e sancionada pela Mesa Diretora da Casa, em março. Começou a vigorar em julho. E nesta quarta, 11, caiu. A Prefeitura entrou com uma ADIN (Ação de Inconstitucionalidade), que não teve efeito em um primeiro momento. Agora, o TJ-SP decidiu pela inconstitucionalidade da lei 6.174 por obrigar o Executivo e a autarquia a ter iniciativas que onerem o orçamento público sem prévia previsão orçamentária.