sábado, novembro 23, 2024
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Justiça manda cartório registrar ata de eleição de Luiz Oliveira

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, determinou ao Cartório de Registro de Imóveis o registro da ata da eleição do dia 28 de novembro, que elegeu Luiz Oliveira como presidente do Mogi Mirim Esporte Clube. A decisão representa uma vitória de Luiz na disputa com o investidor Victor Simões pelo registro no cartório das diretorias eleitas em eleições diferentes. Victor estava tentando registrar a ata da eleição do dia 4, em que foi eleito. Os dois grupos que lutam pelo poder realizaram eleições distintas em que foram aclamados, com chapas únicas.

Na segunda-feira, Coutinho julgou procedente o pedido de Luiz para determinação do registro em cartório de sua ata.

Luiz Oliveira teve sucesso em duas ações, na segunda-feira. (Foto: Diego Ortiz)
Luiz Oliveira teve sucesso em duas ações, na segunda-feira. (Foto: Diego Ortiz)

Luiz, que na prática já conduzia o clube como presidente, não estava conseguindo o registro, entre outros motivos pelo princípio da anterioridade. Simões havia largado na frente na disputa por ter se apresentado antes ao cartório para registrar sua ata. Desta forma, Luiz teve inicialmente negado o registro. Isso porque a Lei de Registros Públicos estabelece prioridade por ordem cronológica. Assim, Luiz precisaria esperar o resultado da tentativa de Victor para somente depois tentar o registro de sua ata. Porém, Luiz preferiu agilizar o processo buscando a Justiça e obteve sucesso.

Coutinho entendeu que o cartório estava agindo de forma correta, porém considerou que o pedido de Luiz era procedente. Um dos motivos para embasar a decisão foi o fato de o primeiro afastamento de Luiz ter sido julgado improcedente pela Justiça. Desta forma, a eleição do dia 28 de novembro foi considerada válida. Posteriormente, o Conselho Deliberativo voltou a afastar Luiz, desta vez alegando que o dirigente teve direito à defesa, e Victor convocou eleições, sendo então eleito, estratégia questionada por Oliveira.

Na decisão de Emerson é lembrado que a sentença que julgou o afastamento improcedente não está transitada em julgado, ou seja, Victor ainda pode recorrer. Porém, o juiz decidiu determinar a ordem ao cartório para evitar problemas relacionados aos registros dos jogadores no Paulistão. Isso porque Luiz havia apontado dificuldade para registrar os atletas em função de sua ata não estar registrada. No entanto, posteriormente, o clube conseguiu fazer a inscrição. Segundo a advogada de Luiz, Roberta Pinheiro, a Federação Paulista se convenceu de que Luiz é o presidente.

Outra

Ainda na segunda-feira, outra decisão da Justiça foi favorável a Luiz. O juiz da 4ª Vara, Rafael Flores, ordenou a expedição de um mandado ao Cartório determinando a averbação da nulidade da assembleia que havia destituído Luiz. No cartório, estava registrada a ata do Conselho Deliberativo, do dia 12 de dezembro, que o havia afastado. Porém, não havia registro da decisão judicial que anulou a ata. No dia 18 de dezembro, Flores havia julgado improcedente a ação de Simões que pedia o reconhecimento do afastamento e a nulidade dos atos tomados por Luiz desde quando o dirigente foi afastado.

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