sexta-feira, novembro 22, 2024
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Tribunal de Justiça decide e CIP volta a ser cobrada em Mogi Mirim

O presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini decidiu acatar o pedido da Prefeitura de Mogi Mirim e suspendeu os efeitos da liminar deferida em ação popular que havia definido a suspensão da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), sob alegação de risco grave de lesão à ordem, à segurança e à economia públicas.

A decisão, proferida na sexta-feira, afirma que a falta de referência na base de cálculo da CIP “parece não ter muita relevância, porque a contribuição não decorre da prestação de um serviço público específico e divisível”. A CIP, prossegue o presidente do TJ, servirá, por vezes, para cobrir despesas futuras e permitirão atividades e obras que ainda serão realizadas.

A posição leva em consideração o julgamento da legislação da cidade de São José (SC) feita pelo ministro Ricardo Lewandowski em 2009, que afirmou que é legal empregar o consumo mensal de energia como parâmetro para ratear os gastos com iluminação e que é justo cobrar mais de quem tem condições para isso.

A Prefeitura alegou e apresentou documentos que mostram que os efeitos da tutela antecipada inibiria um investimento de R$ 16 milhões programados para os próximos oito anos, que se referem à ampliação, modernização e aprimoramento energético da iluminação do município e que comprometeria o custeio de seu consumo, estimado em R$ 2,5 milhões por ano.

“É evidente, dentro deste quadro, que a supressão da fonte de receita representada pela CIP desestabilizará seriamente as contas do município de Mogi Mirim, cuja lei orçamentária anual – exercício 2015, prevê despesas com iluminação pública que totalizam R$ 4,5 milhões”, finalizou Nalini.

Ainda cabe recurso, porém, segundo a Prefeitura, nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.437/92, “a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”. Ou seja, a cobrança da CIP continuará em vigor enquanto a ação popular estiver em tramitação.

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