A juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, julgou como indeferido o pedido de afastamento liminar do prefeito Gustavo Stupp (PDT), solicitado pela Promotoria de Justiça de Mogi Mirim na última semana.
Na sentença, publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na terça-feira, a juíza reconheceu que há incompatibilidade entre as versões apresentadas pela Prefeitura e a concessionária Elektro quanto à remuneração do serviço de iluminação pública, porém argumentou que ainda é antecipado tomar tal medida uma vez que não há provas contundentes de que o prefeito na sua função poderia trazer prejuízos aos cofres públicos ou ao andamento das investigações.
“Por isso, há plausibilidade na alegação do autor no sentido da prática de conduta ímproba por parte do requerido. No entanto, inviável acolher-se o pedido de afastamento liminar do prefeito municipal por ser a medida drástica e somente justificada quando há demonstração contundente de que a permanência do prefeito no cargo acarretaria prejuízo à marcha processual ou ao seu deslinde ou, ainda, à própria municipalidade e seus cofres, o que é prematuro afirmar-se no presente caso”, alegou em trecho da decisão.
Ainda assim, a juíza reforçou que deve ser apurada a destinação da verba arrecadada pelo Município a partir da cobrança da taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O mérito do caso ainda será julgado.
Relembre
No dia 9, o promotor de Justiça, Rogério Filócomo, ajuizou uma ação civil pública requerendo o afastamento cautelar do prefeito, além de sua condenação por praticar uma série de atos de improbidade administrativa com relação à manutenção e funcionamento do parque de iluminação pública da cidade, principalmente quanto à instituição da CIP desde setembro do ano passado.
Na visão do Ministério Público, a Prefeitura “driblou” a decisão do juiz local e do Tribunal de Justiça (TJ) e ainda agiu de má-fé ao insistir em cobrar a taxa dos contribuintes. “No caso, o prefeito municipal não presta contas acerca dos gastos realizados com a CIP e continua cobrando o tributo sem prestar os serviços correspondentes”, argumentou Filócomo em documento da ação.
O MP pede que o prefeito seja notificado para prestar manifestação por escrito, dentro do prazo de 15 dias, e condenado a ressarcir os valores recolhidos indevidamente a partir de junho de 2015, com juros e correções monetárias. O promotor também requer que o Município informe, mês a mês, os valores arrecadados com a CIP a partir de abril deste ano.
A Prefeitura de Mogi Mirim informou que arrecadou R$ 2.810.296,85 com a CIP entre outubro de 2014 e março deste ano. Segundo relatório elaborado pela Secretaria de Finanças, o valor gasto com os serviços de iluminação pública foi da ordem de R$ 1.384.333,33 até o dia 31 de março de 2015. Os valores foram encaminhados ao Ministério Público, no mês passado, pela Secretaria de Negócios Jurídicos.