A juíza da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, julgou liminarmente improcedente o pedido do ex-prefeito e atual candidato pelo PSDB, Carlos Nelson Bueno, que buscava o reconhecimento da nulidade do ato que rejeitou as contas da Prefeitura, referentes ao exercício financeiro de 2007, período em que Bueno esteve à frente do Executivo.

A ação anulatória do ato administrativo foi ajuizada pelo ex-prefeito contra a Câmara Municipal. A decisão da juíza foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na terça-feira, dia 2. A ação sustenta a irregularidade do processo administrativo, concluído em novembro de 2010 e que culminou com a rejeição das contas. O ex-prefeito alegou que houve vício do procedimento por violação ao contraditório e à ampla defesa.
Na decisão, a magistrada esclarece que, de acordo com o artigo 1º do Decreto n° 20.910/1932, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, (…) prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. O projeto de decreto legislativo que aprovava a rejeição das contas municipais de 2007 foi publicado em 27 de novembro de 2010. Segundo a juíza, a conclusão do processo administrativo a respeito da rejeição das tais contas se deu três dias antes, em 24 de novembro do mesmo ano, após a notificação do ex-prefeito.
Contudo, apenas agora Bueno tentou reverter a situação. “Portanto, considerando o ajuizamento da presente ação anulatória somente em 1º de agosto de 2016, restou consumada a prescrição quinquenal”, afirmou Maria Raquel. Dessa forma, como Tribunal de Justiça não identificou qualquer hipótese de interrupção ou suspensão ou, ainda, de causa impeditiva do curso, o pedido do candidato não foi acolhido.
Defesa
Durante convenção realizada no espaço do Buffet Santa Cruz, na noite de terça-feira, o candidato declarou estar tranquilo para a disputa em outubro. Bueno afirmou que espera pelo menos dois pedidos de impugnação à sua candidatura. Isso por conta de processos em trâmite na Justiça.
Um deles diz respeito à rejeição das contas da Prefeitura, quando ocupava o cargo de Chefe do Executivo. O outro processo é referente à contratação irregular da empresa Ideal Rupolo Móveis Ltda. para a aquisição de móveis escolares, feita em junho de 2006, ano do seu primeiro mandato.
Segundo Bueno, esses casos não impedem que ele participe do processo eleitoral. “Eu não seria candidato se não tivesse respaldo da legislação”, argumentou. De qualquer forma, o ex-prefeito já adiantou que as prováveis impugnações serão rebatidas por advogados credenciados.
Outro caso
Em novembro de 2014, as contas anuais da Prefeitura de Mogi Mirim, relativas ao exercício de 2012, último ano de mandato do ex-prefeito, também foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na época, o relator-presidente Antonio Roque Citadini deu parecer desfavorável à prestação de contas em razão da violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tal artigo proíbe o chefe do Poder Executivo contrair despesas, nos últimos dois quadrimestres do seu governo, que ultrapassem o mandato seguinte. O parecer desfavorável do TCE ainda deve passar pelo crivo da Câmara Municipal.
Isso significa que os vereadores poderão acolher a decisão e rejeitar as contas de Bueno ou desconsiderar o parecer do órgão e aprovar as finanças. Nesse caso, se os parlamentares decidirem pela rejeição das contas, o político ficará automaticamente inelegível.