sábado, novembro 23, 2024
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Justiça não acolhe pedido da Promotoria e marca audiência de conciliação

A Justiça não acolheu o pedido de tutela antecipada, solicitado pelo Ministério Público (MP) local, determinando que a Prefeitura de Mogi Mirim designasse, em até 48 horas, um veículo próprio e adequado, com motorista, para atendimento efetivo das funções do Conselho Tutelar. A decisão, proferida na última semana, foi do juiz da Vara da Infância e Juventude, Fábio Rodrigues Fazuoli.

Conselheiros encaminharam um ofício ao MP relatando o problema; órgão terá que esperar até dia 23 para uma conciliação (Foto: Ana Paula Meneghetti)
Conselheiros encaminharam um ofício ao MP relatando o problema; órgão terá que esperar até dia 23 para uma conciliação (Foto: Ana Paula Meneghetti)

Uma audiência de conciliação estava agendada para o dia 23 de novembro, às 15h, no fórum local, mas foi adiantada para a tarde do dia 16. O POPULAR não teve acesso à decisão do juiz porque o processo está em sigilo. No dia 29 de outubro, o promotor moveu mais uma ação civil pública contra o prefeito Gustavo Stupp (PDT).

Segundo a ação, os conselheiros tutelares não dispõem de veículo próprio, desde o mês de setembro, para atender as ocorrências nos bairros e escolas mais distantes. Nos locais próximos, os atendimentos estariam sendo feitos a pé. O problema foi relatado em ofício e delatado à Promotoria de Justiça.

No documento, o colegiado do Conselho Tutelar afirma que o Executivo, a título de economia, retirou do órgão o veículo que era utilizado tanto para apuração de denúncia quanto averiguação das condições de vida das crianças e adolescentes em visitas domiciliares programadas e necessárias.

Em contrapartida, o prefeito forneceu um carro sem condições de uso, sucateado, que foi retirado do pátio onde ficam os veículos inservíveis. De acordo com os conselheiros, o transporte foi devolvido à Prefeitura porque estava sem amortecedor, com a mecânica comprometida e assoalho apodrecido, entre outras falhas, o que pode oferecer perigo aos menores usualmente transportados quando estão em situação de risco.

Para Filócomo, houve a efetiva lesão aos interesses pertinentes às crianças e adolescentes do município, uma vez que as funções do Conselho Tutelar não podem e não devem ser interrompidas, cabendo, inclusive, ao Poder Público a previsão dos recursos necessários para o funcionamento do órgão.

Outro lado
Em nota, enviada na última sexta-feira, o Governo Municipal contestou a denúncia apresentada pelo colegiado e que “em momento algum deixou o Conselho Tutelar sem um veículo para a realização de suas atividades rotineiras. Sempre que solicitou, a demanda foi atendida, seja pelo veículo colocado à disposição da entidade ou pelos veículos que são utilizados pelas secretarias municipais da própria Prefeitura”, afirmou.

Para rebater as acusações, a Administração encaminhou a ficha de quilometragem dos veículos da frota municipal a fim de comprovar que o Conselho Tutelar não estaria há mais de dois meses sem um carro com motorista, como informou à imprensa.

“Desde o dia 1° até o dia 28 de setembro, um VW/Kombi, ano 2015, que era alugado pela Prefeitura, atendeu exclusivamente o órgão. Um VW/Gol também foi utilizado por três vezes, nos dias 28 e 29 de setembro”, garantiu o governo de Stupp.

A Prefeitura ainda declarou que o carro colocado à disposição do órgão estaria em plenas condições de uso. “O veículo foi retirado da lista de leilão, portanto, necessita de alguns reparos, mas nenhum desses problemas impede a realização dos serviços prestados”, argumentou.

 

 

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