terça-feira, abril 8, 2025
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Justiça nega anulação de eleição de Luiz Henrique de Oliveira à presidência do Mogi

O presidente Luiz Henrique de Oliveira teve mais uma vitória na disputa judicial travada com a oposição. O juiz da 3ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Fabio Rodrigues Fazuoli, indeferiu o pedido de tutela de emergência, em caráter incidental, de Geraldo Vicente Bertanha, o Gebê, para anular a assembleia geral em que Luiz foi reeleito presidente do Mogi Mirim, em 18 de novembro. A decisão foi proferida em 5 de dezembro.

O pedido de tutela havia sido feito em 29 de novembro, na ação em que foi reivindicada a suspensão da assembleia geral até se resolver a incerteza sobre quem são os associados. No pedido, além da declaração da nulidade da eleição, havia sido solicitada a decretação de uma intervenção no clube para realização de uma assembleia geral com o fim de reorganizar o quadro associativo.

O juiz julgou extinto o pedido de regularização por já haver uma ação na 4ª Vara em que se busca uma convocação de assembleia geral para reorganizar o quadro associativo. Pelo Código de Processo Civil, no caso de dois processos discutindo a mesma questão, o segundo deve ser extinto sem julgamento de mérito.

Outro ponto definido pelo juiz é que um novo pedido de tutela foi realizado na mesma ação, desta vez pedindo a anulação da eleição e uma intervenção, pois anteriormente a solicitação era para impedir a assembleia. Como Luiz se posicionou de forma espontânea com sua defesa, os novos pedidos só podem ser apreciados com a anuência do dirigente, também devido ao Código de Processo Civil. Assim, Fábio decidiu que o presidente do Mogi deve se manifestar se concorda com a discussão do tema e, caso não concorde, o pedido de tutela não será sequer apreciado.

Pedido
No pedido de impugnação, Gebê aponta que os portões do clube permaneceram fechados e protegidos por seguranças, impedindo a participação de associados. Lembrou a petição que o juiz havia colocado como uma das justificativas para não suspender a assembleia o fato de não ter como prever que a diretoria impediria os sócios de participarem. Afirma ainda que participaram pessoas de Guarulhos sem vínculo com o clube, que ingressaram no estádio bem antes do horário previsto por portões da área do vestiário. Gebê ainda aponta que entre os eleitos estão nomes que não estavam na lista de associados apresentada por Luiz em outro processo, mas que o dirigente estaria utilizando o argumento de ter filiado mais de 100 novas pessoas para fraudar o pleito.

Na defesa, Luiz aponta que Gebê não foi impedido de participar. Além disso, a defesa lembra que Gebê foi chamado pelo filho do dirigente, Diego Oliveira, assim como João Carlos Bernardi e José Hamilton Turola.

Filho de Luiz Oliveira, Diego Oliveira chama Gebê, Turola e Bernardi no dia das eleições. (Foto: Arquivo)

Os três foram chamados em função de terem conseguido uma liminar para participar de uma assembleia anterior, em ação que conseguiu suspender o recadastro de sócios. Entretanto, os três não estavam presentes no dia da eleição. A convocação do trio, no entanto, conforme aponta o pedido de Gebê, foi feita quando já havia expirado o horário de início da assembleia.

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