A juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves negou o pedido de tutela antecipada para suspender a concorrência pública que está em andamento na Prefeitura com objetivo de terceirizar os serviços de iluminação pública.
A ação popular foi impetrada pelo advogado Tiago César Costa, em nome do cidadão Ivandir Acácio Costa, na 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, no dia 28 de setembro. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, na tarde de terça-feira.
Segundo a juíza, o pedido de liminar é inviável nesta fase processual porque o aumento do parque de iluminação do município não é objeto ilícito. “Ao contrário: deve a municipalidade cuidar para que seja ele abrangente de toda a área habitada da cidade”, explica na decisão.
Para Maria Raquel, o que pode ser questionada é a fonte de custeio, ou seja, quais os recursos que serão empregados para pagar por essas melhorias, informações não mencionadas no edital. De acordo com a juíza, o documento apenas especifica o valor da licitação e sua previsão na dotação orçamentária de 2015 e 2016.
“Não se tem dados mínimos que permitam afirmar que o requerido pretende efetuar o pagamento de eventual contratante com valores decorrentes da Contribuição de Iluminação Pública”, argumenta.
Embora tenha reconhecido que há controvérsias relevantes quanto ao custeio da ampliação da rede de fornecimento de energia elétrica, inclusive em instâncias superiores, a juíza ainda afirmou que o tema não tem relação com objeto da primeira ação impetrada por Costa.
“Conforme se observa dos documentos juntados, naquela se questiona a possibilidade de cobrança da CIP para custeio da ampliação da rede de energia elétrica na cidade; nesta o autor questiona a licitude da inclusão em certame de referida ampliação”, relata Maria Raquel.
A ação, cujo mérito pede a anulação da concorrência, foi ingressada em face do prefeito Gustavo Stupp (PDT) e do ex-secretário de Suprimentos e Qualidade, Thiago Matiolli Kleinfelder.
Segundo Costa, a Prefeitura embutiu no valor da concorrência montantes que supostamente seriam aplicados ao longo dos próximos oito anos na ampliação dos serviços de iluminação pública e expansão de rede, questões que não foram debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Tais montantes ainda são passíveis de questionamento, uma vez que a primeira ação popular não foi sentenciada pelo juiz da 1ª Vara, Emerson Coutinho.
Essa ação busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Complementar municipal n° 280/2013, que instituiu a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), e a condenação da Prefeitura à devolução dos valores recolhidos, uma vez que questiona a base de cálculo da contribuição e a inclusão nessa base dos valores que serão, eventualmente, empregados na expansão e melhoramento da rede.
Na ação, o advogado argumenta que a o artigo 149 da Constituição Federal de 1988 não deu carta branca para a Administração Municipal fazer o que bem entender com a instituição do tributo, “principalmente nesse valor exorbitante cobrado e que é o maior entre as cidades vizinhas”.
Como não há legalidade ou qualquer segurança jurídica tanto para a empresa que assumirá os serviços quanto para a Prefeitura e os contribuintes, “entende-se que a concorrência pública também se encontra maculada, eivada de vício”, afirma Costa.
A empresa contratada ficará responsável pela manutenção e ampliação da rede de iluminação, entre outras melhorias. O valor do contrato é estimado em R$ 5,7 milhões, com validade por 12 meses. Hoje, a cidade conta com 13,5 mil pontos de iluminação.