O juiz Rafael Imbrunito Flores, em decisão nesta terça-feira, reconheceu o afastamento de Luiz Henrique de Oliveira da presidência do Mogi Mirim pelo Conselho Deliberativo e determinou que o dirigente não entre ou exerça qualquer função no clube até segunda ordem da Justiça.
A decisão foi tomada em julgamento da ação impetrada pelo investidor Victor Simões e pelo presidente do Conselho Deliberativo do Mogi Mirim, Nélio Coelho, pedindo a confirmação do afastamento, a devolução das chaves da sala da presidência e a nulidade dos atos tomados desde quando o dirigente foi afastado pelos conselheiros. A ação havia sido impetrada no dia 20.
Na decisão, o juiz Rafael Flores aponta que a assembleia que afastou Luiz da presidência deve ter sua soberania respeitada até que eventualmente seja declarada nula. Pela decisão do Conselho, com o afastamento de Luiz, o então vice Victor Simões assume a presidência.
“Assim sendo, tendo em vista o já deferimento e a insistência do réu em descumprir a medida, determino que o requerido, dentro do poder de geral de cautela que possuo, não entre ou exerça qualquer função no clube em que exerceu a presidência, até segunda ordem deste juízo”, diz trecho da decisão judicial.
O juiz ainda autoriza, caso Luiz tenha trocado as fechaduras da sala da presidência, que Victor e Nélio efetuem o arrombamento e posterior cobrança dos valores pelos serviços.
Flores ainda determina a intimação para que Luiz tenha ciência da decisão. Em caso de descumprimento da ordem, o juiz autoriza reforço policial, inclusive para retirar Oliveira do clube.
Paralelamente, o grupo de Victor preparava uma ação na Justiça para anular a eleição, que elegeu Luiz Oliveira para o mandato de janeiro de 2016 a dezembro de 2017.
Procurado por O POPULAR, Luiz revelou que irá recorrer e pretende se pronunciar em breve.