Em meio à intervenção judicial pela qual o Mogi Mirim Esporte Clube passa desde o início do ano, o torcedor vermelho e branco sofreu um choque de realidade nos últimos dias. É que, de alguma maneira, a antiga gestão, que comandou o clube em sua fase mais nebulosa, com cinco rebaixamentos em oito campeonatos, voltou ao noticiário.
No dia 3 de maio o juiz Fábio Fazuoli nomeou o ex-presidente Luiz Henrique de Oliveira como administrador provisório do MMEC. A decisão saiu em meio a um pedido do atual gestor do clube, o empresário Wilson Keler de Matos, da WKM, que desejava ser o administrador provisório do clube durante a intervenção judicial.
A Justiça entendeu a importância da nomeação, mas negou ser Matos o nome ideal, escolhendo Luiz Henrique por se tratar do último presidente efetivo da agremiação, cujo mandato expirou em 31 de dezembro de 2021. Nesta decisão, Fazuoli já havia deixado claro que LHO tem poderes limitados, porém, no dia 7 de maio, reforçou tal condição.
Em nova publicação, o magistrado reconheceu que deveria ser melhor esclarecidos os termos e limites do exercício da administração provisória confiada a Luiz Henrique de Oliveira.
Afirmou que a nomeação do ex-gestor, e não de outro, se deu com o único e exclusivo objetivo de resguardar as atividades diárias do clube, como emissão, acesso a documentos, senhas de acesso, regularizações e de tudo quanto é regular e necessário à gestão do clube e que já eram exercidas por ele em razão de ter sido o presidente anterior.
“Por pressuposto teórico, essas informações e documento são de conhecimento e acesso pelo ex-gestor, justamente por ter exercido tal cargo nas últimas gestões”, frisou o juiz, que completou. “Em tese, a nomeação de terceiros ‘estranhos’ à administração ordinária poderia demandar maior tempo para conhecimento da situação específica da entidade, além de agregar maior custo para o próprio clube requerido”.
Porém, diante de relatos anexados ao processo, destacou ser necessário esclarecer às partes, terceiros e principalmente à WKM e à Luiz Henrique, que não há diretoria constituída e que represente o clube. A nomeação foi exclusiva e individualmente confiada a Luiz Henrique para os estritos fins indicados e ela não se estende a qualquer outra pessoa, seja parente, assessor ou ex-diretor e reforçou “O sr. Luiz Henrique não foi nomeado presidente do clube, mas sim e apenas administrador provisório com poderes limitados.
Ou seja, a nomeação se deu exclusivamente para que LHO exerça a administração ordinária e burocrática do clube, devendo praticar todos, e tão somente, atos que se mostrem indispensáveis à manutenção e/ou existência, física e jurídica, do clube. Em tal concepção se insere a providência do que for necessário à preservação do patrimônio, como manutenção, reparo e/ou substituição de bens e equipamentos danificados do clube, e também a obtenção de certificados, regularização do e-social, da inscrição no CNPJ, de livros e registros contábeis e fiscais, recolhimento de impostos e cumprimento das respectivas obrigações acessórias.
Luiz Henrique deve, ainda, adotar providências para o adimplemento do contrato anteriormente firmado, com emissão e o fornecimento de documentos necessários e indicados por Wilson Matos, atual gestor de futebol do MMEC.
Interventor
Luiz Henrique também não poderá interferir em nenhuma das atividades desempenhadas pela WKM, quanto pelo escritório Murillo Lobo & Advogados Associados, que atua como interventor judicial através do advogado Raoni Sales de Barros. LHO também não pode acessar as áreas do estádio por eles ocupadas (salas, vestiários, alojamentos, campo de jogo, etc) ou utilizar de equipamentos de posse deles sem a prévia autorização dos respectivos.
“Por fim, resta novamente advertido o administrador que o desrespeito a quaisquer das considerações supra importará em sua destituição e nomeação de substituto”, exclamou o juiz em sua sentença.
O juiz também esclareceu que não foi revogada e permanece válida a deliberação que deu a representação do Mogi Mirim Esporte Clube perante à Federação Paulista de Futebol e demais entidades desportivas com relação ao futebol sub20 e sub23 exclusivamente a Wilson Matos, o que não foi estendido ao administrador Luiz Henrique de Oliveira. A FPF foi, inclusive, comunicada, via e-mail, sobre a sentença.