A juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, determinou na segunda-feira, 12, a suspensão da eleição da nova diretoria da Acimm (Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim) realizada no dia 18 de outubro, e que uma nova assembleia seja convocada em até 45 dias para escolha dos cargos de direção executiva e demais conselhos. A diretoria da Acimm anunciou que irá recorrer.
A decisão atende parte da representação formulada pelo empresário Nelson Theodoro Junior, que encabeçou a chapa derrotada na eleição de outubro para o grupo liderado pelo atual presidente da Acimm, José Luís Ferreira, reeleito na ocasião. Theodoro alega que a chapa de Ferreira estava irregular, já que o candidato a presidente não poderia ser reeleito, uma vez que o estatuto da Acimm que prevê a reeleição do presidente apenas uma vez e ele já ocupa o cargo pela segunda vez.
“Ora, de acordo com os documentos de fls. 71, 73 e 97, o requerido José Luiz Ferreira Aristides, após a renúncia de Luiz Antônio Guarnieri, passou a exercer o cargo de presidente para o biênio 19/20, a partir de 24 de abril de 2020, se reelegendo presidente para o biênio 21/22. A redação do referido artigo é clara e precisa, limita a vontade dos associados, restringindo a possibilidade de candidaturas, de modo que deve ter interpretação restritiva.”, aponta a juíza.
Ela ressaltou ainda que a concessão da tutela de urgência se justifica quando há ‘ existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação’. E afirma que no caso em questão, a autora (Nelson Theodoro) trouxe elementos de prova que permitem, nessa fase preliminar, afirmar que os requisitos acima citados estão presentes’.
Assim, considerando que há ‘perigo de dano com a manutenção do resultado das eleições para o biênio de 2023/2024, em que a chapa “Renovação 2022” encabeçada pelo requerido e atual presidente José Luiz Ferreira foi declarada vencedora, posto que serão praticados atos administrativos e gerenciais em nome da associação apesar da impugnação judicial da chapa eleita, defiro em parte a tutela de urgência’.
Maria Raquel ainda mandou intimar a Acimm para contestar a decisão no prazo legal. Em nota, a Acimm informa que foi citada da ação nesta quinta-feira, 15, e esclarece que, ‘à luz da legalidade, seguirá seu trabalho, movida pelo binômio da eficiência e dinamismo, sempre visando o bem da entidade e de seus associados’. Isso significa que ‘utilizará dos meios judiciais cabíveis para dentro da legalidade fazer prevalecer a vontade dos associados depositada nas urnas’.