quarta-feira, abril 30, 2025
INICIAL☆ Destaque EsporteLuiz Henrique de Oliveira sofre derrota na 1ª Vara Cível: "Sem legitimidade"

Luiz Henrique de Oliveira sofre derrota na 1ª Vara Cível: “Sem legitimidade”

Perto de se completar cinco anos de sua posse após a renúncia de Rivaldo, a passagem de Luiz Henrique de Oliveira como presidente do Mogi Mirim Esporte Clube segue com a premissa da insignificância desportiva e do protagonismo judicial. Um novo processo foi aberto pelo cartola e destinado à 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim. A ação foi ajuizada contra o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mogi Mirim.

O que Oliveira queria com tal medida? A imediata averbação da ata de eleição realizada no dia 30 de novembro de 2019. Tal documento trata da assembleia promovida pelo grupo de LHO no Estádio Vail Chaves em, após o ocorrido, teve a publicidade de uma reeleição do dirigente. Complicado, porém, é afirmar que ele foi reeleito de direito. Ainda mais após a decisão judicial publicada na última quarta-feira, 26.

Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, a juíza substituta da 1ª Vara, Bruna Marchese e Silva, sentenciou que “o Sr. Luiz Henrique de Oliveira, não possui legitimidade para representar a pessoa jurídica em questão”. No caso, o Mogi Mirim Esporte Clube, que foi envolvido no caso após a tentativa do cartola de incluir no polo ativo da ação a agremiação, em emenda à inicial.

Portanto, voltemos alguns dias no tempo. No dia 5 de fevereiro a ação foi protocolada e, após sorteio, caiu na 1ª Vara. A mesma em que LHO sofreu reveses recentes em relação ao registro das atas que oficializam a sua destituição da função de presidente do querido Sapão da Mogiana. Um dia depois, em 6 de fevereiro, o juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho publicou decisão sobre a petição inicial.

Nela, o magistrado pediu justificativas ao autor, no prazo de 10 dias, o interesse processual da ação. O juiz indicou a inexistência de interesse pessoal do Oficial de Registro de Imóveis na causa e também ressaltou que as recusas do Cartório em registrar as atas estão diretamente ligadas por ato da Corregedoria Permanente do mesmo.

Ou seja, a decisão do juiz corregedor do Cartório, o próprio Emerson Coutinho, de determinar o registro das atas das assembleias promovidas por associados do Mogi em 9 e 10 de setembro indicam a causa da recusa dos registros das atas subsequentes. Isto inclui a ata da assembleia de 16 de dezembro, que elegeu Celso Semeghini como presidente em processo realizado pelo grupo que possui vértice oposto ao de LHO. Situação que expõe a falta de um representante legal do Mogi, conforme O POPULAR tem registrado desde o mês de janeiro.

Liminar
Na decisão do dia 26, a juíza Bruna Marchese e Silva fez explanações sobre a tutela provisória. Discorreu sobre o tema para, posteriormente, negar o pedido feito pelo cartola guarulhense. “Assim, para se proceder a um novo registro é necessário o encadeamento entre o registro anterior e o subsequente, preservando-se a continuidade dos registros públicos, nos termos do art. 197 da Lei de Registros Públicos e artigo 45 do Código Civil”.

Importante lembrar que o registro da ata que destituiu Oliveira e seus colegas de chapa e da que elegeu João Carlos Bernardi como presidente de uma diretoria provisória teve respaldo judicial no final de novembro após o Cartório lavar as mãos sobre o tema. Coube, como já citado, ao juiz corregedor, a função de dar legitimidade às assembleias.

Em dezembro o caso subiu um degrau e foi parar na Corregedoria do Tribunal de Justiça. Uma espécie de segunda instância, por mais que o termo não seja corretamente usado neste caso, por se tratar de um trâmite administrativo. De toda forma, o processo ainda está em curso, com a decisão publicada de registro das atas somente após a sentença da corregedoria estadual.

De volta à decisão publicada pela juíza substituta da 1ª Vara de Mogi Mirim, ela mesma trata do tema. “Nesse ponto, cumpre destacar que, em pese a sentença prolatada nos autos do processo tenha determinado a averbação da ata da assembleia do Mogi Mirim Esporte Clube realizada no dia 9 de setembro de 2019, não houve o trânsito em julgado da referida sentença, e, uma vez sendo a decisão recorrida revestida dos efeitos devolutivo e suspensivo, não há que se falar, ao menos por ora, em probabilidade do direito”.

Na sequência, outra discussão importante entra nas palavras usadas pela magistrada. “E, em sendo assim, ainda que possa ser alegada a iminência de prejuízos ao clube em razão da falta de representatividade junto à Federação Paulista de Futebol, o fato é que eventual averbação poderia ensejar o risco de decisões contraditórias em desfavor do próprio Clube – e consequente aumento dos imbróglios já existentes”.

A juíza ainda afirmou que o indeferimento da tutela provisória não é irreversível. “Acaso sobrevenham melhores elementos durante o transcorrer do processo que conduzam à direção oposta, pode ser revogada”, afirmou. LHO tem 15 dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do autor, para contestar a decisão.

Em mais um caso em que a Justiça protagoniza episódios ligados ao Mogi Mirim, o homem que presidiu o Sapão entre 2015 e 2019 sofreu momentâneo revés. No processo central de registro de sua destituição, ainda há prazos para uma decisão. Seja como for, há um constante punido por emaranhado tão complexo. O Mogi Mirim Esporte Clube, filiado à Federação Paulista de Futebol desde 1954 e que vê a entidade completar um mês sem retorno à imprensa local sobre uma representatividade taxada, em juízo, como nula.

RELATED ARTICLES
- Advertisment -

Most Popular

Recent Comments