quinta-feira, novembro 21, 2024
INICIAL☆ Destaque 2Mais de 39 mil detentos poderão ter "saidinha" durante as festas

Mais de 39 mil detentos poderão ter “saidinha” durante as festas

Pode ultrapassar o número de 39.900 presos beneficiados com a saída temporária do fim de ano, que terá início no dia 20 de dezembro e término no dia 2 de janeiro.
Estes números são de homens e mulheres que estão presos no regime semiaberto no Estado de São Paulo. O indulto de Natal está entre os benefícios previstos na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão ter a autorização para saída temporária do estabelecimento.
A lei 7.210 de 1984 de execução penal, que regra o benefício da saída temporária de presos, prevê que o detento usufrua deste benefício para poder visitar a família. Dados obtidos através do portal da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), dos aproximadamente 38.522 presos que podem receber o benefício da saída temporária, 6.195 são mulheres.
Os detentos do estado de São Paulo que podem sair no fim do ano estão divididos em diferentes estabelecimentos penais, da seguinte forma: CPP (Centros de Progressão Penitenciária), 28.764 presos no regime semiaberto, sendo 1.213 mulheres; CR (Centros de Ressocialização), 1.582 presos no semiaberto, sendo 340 mulheres.
Já em algumas penitenciárias há presos em alas específicas no semiaberto, sendo 3.393 detentos. Há também o setor de progressão penitenciária, com 4.783, dos quais 1.249 são mulheres. Neste caso os detentos também podem ser beneficiados com o indulto.
Normalmente a saída temporária, também conhecida como saidinha de Natal, é concedida pelo juiz da execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e deve ser baseada nos quesitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Quando o detento não retorna à Unidade Prisional é dado como foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando capturado, volta ao regime fechado.

Indulto ou Saída Temporária
A Secretária de Administração Penitenciária esclarece que há diferença entre o indulto e a saída temporária. De acordo com a legislação penal vigente, indulto é por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada”, e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.

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