O vereador Samuel Cavalcante, acusado de rachadinha de salário, teve uma vitória importante esta semana. Ele obteve um mandado de segurança determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante (CP).
O mandado foi expedido na quarta-feira, 1º, pela juíza da 2ª Vara Cívil, Fabiana Garcia Garibaldi, sob a alegação do vereador-réu de que houve inobservância de proporcionalidade partidária na criação da CP.
A comissão é formada pelos vereadores Maria Helena Scudeler de Barros, que era do PSB, Jorge Setoguchi e Magalhães, ambos do PSD à época da criação da CP. Alegam não existir a exigência de proporcionalidade na criação de uma comissão processante, conforme o decreto-lei federal 201/67.
“Essa liminar prejudica o andamento dos trabalhos da comissão, podendo ter como desfecho o fim do processo sem o seu julgamento”, lamentou Magalhães.
É que a CP tem prazo até 14 de maio para julgar, em plenário, o pedido de cassação de mandato do vereador Samuel. Esse prazo é improrrogável. A comissão vai entrar com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.