É crime, mas as penas para aqueles que maltratam animais ainda são brandas, segundo o vereador Manoel Palomino (PPS), que propôs um projeto de lei penalizando administrativamente e instituindo multa para quem for flagrado cometendo maus-tratos. Para que isto possa ser aplicado, os vereadores deverão aprovar assim que a proposta entrar na pauta de votação na Câmara Municipal.
A multa seria gradativa, de R$ 500 até R$ 2,5 mil, conforme regulamentação do Poder Executivo, atualizada pelo índice oficial adotado pelo município, e duplicada, progressivamente, a cada reincidência de pessoas físicas. Além disso, o processo seria encaminhado ao Ministério Público para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo da Secretaria de Gestão Ambiental a determinação de providências posteriores à aplicação da multa.
Caso o infrator seja pessoa jurídica, o valor aplicado seria por cabeça de animal submetido a maus-tratos, além da cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e encaminhamento do processo ao MP.
O vereador justifica a criação de lei específica já que as estatísticas de animais abandonados e índice de crueldade contra animais revelam a prática de um autêntico biocídio, que deve ser coibida. Ele cita em sua justificativa, que, embora seja um crime ambiental, a pena àqueles que maltratam e abusam de animais é branda: três meses a um ano de detenção.
“O intuito deste projeto é incentivar a população a denunciar casos de maus-tratos, fazendo com que todos se conscientizem que animal sofre, sente dor e deve ser tratado com respeito”, diz.
Caso vire uma lei municipal, um Fundo de Proteção e Bem Estar Animal seria criado para que os valores recolhidos sejam destinados a esta conta específica. O dinheiro também poderia ser destinado a Organizações Não-Governamentais (ONGs) de Proteção e Defesa Animal do município.
O QUE SÃO MAUS-TRATOS
São considerados maus tratos e crueldade contra animais ações capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte e outras práticas consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.