sexta-feira, setembro 20, 2024
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Marquinhos da Farmácia volta, mas votação de cassação é adiada

O vereador Marcos Bento Alves de Godoy, o Marquinhos da Farmácia (PDT), retornou na segunda-feira à Câmara Municipal, mesmo com a procuradoria do Legislativo tendo entregado um parecer contrário à sua volta. O pedido de consulta jurídica do caso foi feita pelo vereador Waldemar Marcúrio Filho, o Ney (PT), que também entrou com um requerimento pedindo a cassação de Marquinhos.

No início da sessão, os vereadores conversaram sobre o assunto e Marquinhos, segundo Ney, pediu que ele retirasse o projeto para não ser cassado (Foto: Deni Allison)
No início da sessão, os vereadores conversaram sobre o assunto e Marquinhos, segundo Ney, pediu que ele retirasse o projeto para não ser cassado (Foto: Deni Allison)

No início da sessão, os vereadores conversaram sobre o assunto e Marquinhos, segundo Ney, pediu que ele retirasse o projeto para não ser cassado. O requerimento, que seria votado nesta semana, foi retirado, mas por problemas regimentais.

É necessário que os vereadores Ney e Marquinhos se afastem, e não votem, por serem partes interessadas. Desta forma, os suplentes das coligações assumiriam: Fábio Mauricio Coelho, o Fabião (PRB), e Rosana Caveanha (PT). A secretaria da Câmara Municipal não confirma os nomes dos suplentes, pois afirma não tê-los.

É necessário ainda, que, dois terços da Câmara aprovem o processo de cassação para que Marquinhos deixe o cargo que reassumiu. Ney explicou que teve que retirar o projeto por esses motivos, além da ausência de Laércio Rocha Pires (PPS) na segunda-feira por questões de saúde, mas que ontem mesmo já entraria com um novo pedido de abertura do processo de cassação.

No parecer do procurador do Legislativo, Fernando Márcio das Dores, o permissivo legal autoriza somente a reocupação da cadeira pelo detentor do mandato legislativo caso tenha sido secretário municipal ou diretor equivalente. O documento cita um artigo da Lei Complementar 267/2013, que informa sobre Administração Indireta e Descentralizada. Nesta última categoria encontra-se a Subprefeitura de Martim Francisco, o que descaracterizaria o argumento de que o cargo de subprefeito se encaixaria como diretor equivalente.

Adiante, na mesma lei complementar aprovada no ano passado, o capítulo três cita o sistema organizacional da Prefeitura sob os princípios de organização hierárquica e funcional, em que, subprefeito é considerado um cargo de segundo nível. Secretário, auditor, ouvidor, chefe de gabinete, assessor do executivo e comandante de Defesa Social são considerados cargos de primeiro nível.

“Não resta dúvida de que não há ponto de equivalência entre os cargos de secretário municipal e o de subprefeito de distrito. As leis são límpidas e cristalinas quando afastam da equivalência referidos cargos”, conclui o parecer.

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