segunda-feira, setembro 16, 2024
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Médico é suspenso por 30 dias, sem direito a salário, e mudará de função em 2018

O médico Ricardo Franco, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) da Baixa Mogiana, que xingou e falou palavrões para um morador, foi suspenso do trabalho por 30 dias, sem direito a salário, e ainda mudará de função, no próximo ano. O caso, de grande repercussão nacional, ocorreu no dia 2 de outubro, quando o profissional usou palavras de baixo calão, ofendendo um munícipe que tinha ligado para pedir uma ambulância a uma vítima de acidente de trânsito, ocorrido na região central de Mogi Mirim.

Caso, de grande repercussão, ocorreu em outubro, quando profissional ofendeu munícipe que solicitou uma ambulância (Foto: Arquivo)

A sindicância, conduzida pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, responsável pela contratação dos funcionários do Samu, concluiu, dentro do prazo de 30 dias, que a conduta de Franco não foi condizente com o atendimento preconizado pelo Ministério da Saúde. Durante o período da investigação, o médico ficou afastado, mas ainda tinha direito à remuneração.

De acordo com o Consórcio Intermunicipal, o profissional não entrou com recurso da decisão. Assim que voltar ao trabalho, em 2018, ele não ficará mais no atendimento telefônico do Disque 192, na função de regulador, atuando somente como médico intervencionista, lotado na ambulância/UTI de Mogi Guaçu, sem qualquer contato com o município. (Com informações de Karina de Araujo da Gazeta Guaçuana)

Cremesp
Na época, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) também instaurou processo. Procurado por O POPULAR, o órgão informou que a sindicância para averiguação do caso ainda está em andamento, levando, em média, de seis meses a dois anos para ser concluída. Segundo o Cremesp, ao final do processo, se julgado culpado, o profissional receberá uma das cinco penas disciplinares aplicáveis, previstas em lei, pela ordem de gravidade:

Pena A – advertência confidencial em aviso reservado;

Pena B – censura confidencial em aviso reservado;

Pena C – censura pública em publicação oficial;

Pena D – suspensão do exercício profissional por até 30 dias, e

Pena E – cassação do exercício profissional.

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