Grande parte dos processos que corre no Judiciário é referente a cobranças de dívidas das mais variadas naturezas, sejam cheques devolvidos, notas não pagas, serviços não ressarcidos, etc. Em determinados casos, é necessário primeiro reconhecer a dívida judicialmente, com uma ação de cobrança, por exemplo. Nela, discute-se a natureza do débito, o suposto devedor tem o direito de se defender e a sentença por fim reconhece ou não a existência do mesmo.
Já em outros casos é possível cobrar diretamente no Judiciário o pagamento, no processo chamado de execução. Isso ocorre em diversas situações, como a cobrança de um cheque até seis meses após seu vencimento, ou então uma duplicata ou uma promissória. O meio jurídico utilizado é o processo de execução. A fase executória também se inicia uma vez reconhecida a dívida na sentença, com o fim do processo dito “de conhecimento” (no qual a débito foi discutido e as partes tiveram a oportunidade de apresentarem provas de seu direito).
Na execução os meios de defesa do devedor são bem menores, embora ainda existam, e visam tão somente satisfazer a dívida mediante a constrição de seus bens. Afinal, não é porque existe uma sentença reconhecendo a dívida que necessariamente o devedor irá saldá-la plenamente. Na maioria dos casos são necessárias medidas efetivas para que isso ocorra. Isso ocorre principalmente mediante convênio que existe entre o Judiciário e Banco Central, o chamado Bacenjud.
Através dele, uma vez que o débito não seja espontaneamente pago, o juiz pode determinar que os bancos prestem informações acerca das contas bancárias do devedor, além de determinar o bloqueio de eventuais valores que se encontrem nessas contas. É por isso muitas vezes que as pessoas são surpreendidas sendo impossibilitadas de movimentar suas contas, seja porque se encontram bloqueadas ou o saldo foi transferido para uma conta judicial para ser encaminhado ao credor.
Outro meio bastante utilizado é o Renajud, um convênio entre o Poder Judiciário e os Detrans brasileiros. Nele, é possível obter quaisquer informações acerca de veículos de propriedade do devedor e até mesmo se existem restrições nos mesmos. Com essas informações, o juiz pode determinar o bloqueio, penhora e avaliação de tais veículos, para posterior alienação em leilão, para que com o saldo de tal operação seja saldada a dívida.
Por fim, existe também o Infojud, sistema integrado à Receita Federal, no qual constam informações tal como o endereço dos contribuintes. Este último, no entanto, tem mais função informativa, do que de fato executiva. Por vezes, não se sabe ao certo o endereço da parte no processo, e busca-se em tal cadastro informações mais fidedignas para se prosseguir com o processo. Para todas essas operações, deve o interessado pagar um pequeno valor que custeará a pesquisa e eventuais bloqueios, tudo contando sempre com a prévia autorização do juiz.
Alexandre Rimoli Esteves é advogado formado pela USP e atua em Mogi Mirim nas áreas de direito trabalhista e previdenciário, direito civil, contratual e empresarial. Contato: [email protected]