A Promotoria de Justiça de Mogi Mirim ajuizou ação civil pública, na terça-feira, requerendo o afastamento cautelar do prefeito Gustavo Stupp (PDT), além de sua condenação por praticar uma série de atos de improbidade administrativa com relação à manutenção e funcionamento do parque de iluminação pública da cidade, principalmente quanto à instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) desde setembro do ano passado.
Além do pedido liminar de afastamento, as penalidades aplicáveis ao prefeito, quanto a esses atos, são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios e incentivos com o Poder Público.
Já no caso dos atos de improbidade que atentaram contra a moralidade e demais princípios da administração, o réu terá que, além de perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pagar uma multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração.
Na visão do Ministério Público (MP), a Prefeitura “driblou” a decisão do juiz local e do Tribunal de Justiça (TJ) e ainda agiu de má-fé ao insistir em cobrar a taxa dos contribuintes. “No caso, o prefeito municipal não presta contas acerca dos gastos realizados com a CIP e continua cobrando o tributo sem prestar os serviços correspondentes. Finalmente, desobedece a ordem judicial de suspensão da cobrança. Motivos suficientes, portanto, para justificar o seu afastamento”, argumenta Filócomo em documento da ação.
Pedidos
O MP pede que o prefeito seja notificado para prestar manifestação por escrito, com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias, e condenado a ressarcir os valores recolhidos indevidamente a partir de junho de 2015, com juros e correções monetárias.
O MP também requer que o Município informe, mês a mês, os valores arrecadados com a CIP a partir de abril deste ano. A ação civil pública será submetida à 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim cuja juíza deve avaliar o pedido e determinar, ou não, o afastamento do prefeito. A Prefeitura informou que só irá se manifestar após ter acesso ao conteúdo da ação.
Os atos
O promotor elencou quatro atos de improbidade praticados pelo prefeito Stupp. Segundo Filócomo, o primeiro foi o fato do Município ter recebido o quadro de instalações de iluminação pública sem laudo técnico de inspeção, além de não ter preparado sua equipe técnica para assumir os serviços.
A própria Prefeitura afirmou, em resposta enviada ao O Popular, que constatou uma rede com inúmeros problemas e pontos escuros. O MP chegou a oficiar a Prefeitura, solicitando o laudo técnico de inspeção, contudo apenas recebeu a cópia de um acordo com a Elektro, formalizando que a concessionária prestaria os serviços de reparação e manutenção das instalações de iluminação pública temporariamente, com vigência de fevereiro até somente 30 de abril de 2015.
“Recebeu de forma tão negligente que logo depois ingressou em juízo questionando a constitucionalidade da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), passando por cima do acordo entabulado com a Elektro”, afirma o promotor. Em segundo lugar, continuou cobrando a CIP dos consumidores sem prestar devidamente os serviços de iluminação.
O terceiro ato está relacionado com a não-transparência dos valores gastos com a arrecadação da taxa. A concessionária, em resposta ao MP, afirmou que não recebeu nenhum valor referente à CIP e que realizou os serviços de iluminação pública através da cobrança da tarifa de energia elétrica.
Segundo relatório elaborado pela Secretaria de Finanças, o valor gasto com os serviços de iluminação pública foi da ordem de R$ 1.384.333,33 até o dia 31 de março de 2015. No entanto, o promotor contesta o fato de a Prefeitura não prestar contas desse valor de R$ 1,3 mi, indicando todos os serviços realizados. “Onde gastaram com troca de lâmpadas e manutenção de postes? ”, protesta Filócomo.
A taxa, questionada através de ação popular, foi suspensa pela 1ª Vara local e a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Ainda assim, os valores da CIP continuaram sendo lançados, sob o argumento de que a decisão judicial não impedia o lançamento tributário. De acordo com Filócomo, lançada a CIP na conta, o contribuinte não consegue efetuar só o pagamento do consumo de energia. “É impossível esta divisão de valores”, explica.