O Ministério Público não está satisfeito com a sentença que absolveu o ex-vice-prefeito e hoje vereador Gerson Luiz Rossi Junior e estabelecimentos comerciais de Mogi Mirim, na ação civil por ato de improbidade administrativa por suposto superfaturamento na compra de produtos alimentícios, no caso, lanches e refrigerantes, em agosto de 2014. O Promotor de Justiça Rogério José Filócomo Junior apresentou, no último dia 5, embargos da declaração da sentença, por omissão, proferida pelo juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, que julgou improcedente a ação, responsável por envolver ainda o então secretário de Suprimentos e Qualidade, Antônio Carlos Camilotti Junior.
O entendimento da promotoria é que a sentença comparou os preços apenas com o mercado atacadista, avaliando que seria possível a aquisição, mas silenciou quanto ao significativo aumento de preços de um ano para o outro entre as empresas envolvidas, no caso a Padaria e Mercado Moreira, o Restaurante Morro Vermelho e a empresa Florentino Luiz Gonçalves, o popular Bar do Tina, para a prestação dos mesmos serviços e produtos.
O objetivo da promotoria é sanar a omissão e reformar a decisão, a fim de que os requeridos sejam condenados nas sanções da lei de improbidade administrativa. O pedido segue para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para análise.
Filócomo contesta pontos contidos na ação considerados fundamentais para corroborar com o ato de improbidade administrativa, justificando ter havido um abusivo aumento nos preços de um ano para o outro e uma quantidade adquirida desproporcional para os fins públicos. No total, foram compradas 17.500 latas e 14.700 lanches frios, totalizando um investimento de R$ 191.599,20.
Análise
Em sua visão, não houve maior prejuízo ao erário justamente pela instauração do inquérito civil e logo depois da ação civil pública. “O valor global do contrato é impressionante (R$ 507.637,40), o que por si só já é demonstrativo de improbidade”, alega.
Para o promotor, existiu uma diferença exorbitante nos preços de um ano para o outro entre as mesmas empresas e pelos mesmos serviços prestados. O promotor entende que neste caso, não existe a necessidade de perícia contábil para comprovar o abuso do sobrepreço.
Como justificativa, cita que em abril de 2013, a Padaria e Mercado Moreira, sob o contrato número 041/2013, e o Restaurante Morro Vermelho, através do contrato 042/2013, já haviam sido contratados pelo Poder Público para fornecimento de refrigerantes e lanches frios, mas por preços muito inferiores em relação a maio de 2014, ano em que foi caracterizada a ação civil pública.
O preço do refrigerante em lata vendido pelo Mercado Moreira subiu de R$ 1,80 em 2013 para R$ 4,49 em 2014, nos termos da ata de registro de preços 029/2014. A quantidade de latas também aumentou, passando de 3,5 mil em 2013 para 5 mil em 2014.
Tina e lanche
Já o Morro Vermelho subiu o preço da lata de R$ 2,50 para 4,40, conforme a ata de registro de preços 028/2014. Neste caso houve diminuição no número do produto, passando de 3,5 mil para 2 mil latas de 2013 para 2014. No Bar do Tina, 10.600 latas foram adquiridas a R$ 4,40, de acordo com a ata de registro de preço 027/2014 e termo aditivo fls 56/65 e 101/103.
Em relação ao lanche frio, comprado no respectivo contrato, em 2013, da Padaria e Mercado Moreira, por R$ 1,85, valor se retirado diretamente do fornecedor ou R$ 2,15, mediante entregas parceladas, passou a ser vendido no atual contrato por R$ 7,52 retirado no fornecedor e R$ 7,58 em caso de entrega parcelada.
Distinção de preços é considerada ridícula
Descontente, Filócomo relatou que a distinção feita pelo juiz beira o ridículo e que as fornecedoras envolvidas são grandes empresas e não “barzinhos” da cidade. ”Todavia, mesmo que fosse verdade tal assertiva posta pelo magistrado, a diferença de preços é gritante e deve sim ser levada em conta para caracterização da improbidade. Até porque não dá para aceitar que a empresa-requerida compre a R$ 1,55 o refrigerante e venda para o município por R$ 4,50 porque faz serviço de entrega”, argumenta, considerando inocência por parte do juiz.
É citado no pedido para reforma da decisão uma pesquisa realizada por uma servidora do Ministério Público, verificando que o preço de uma lata de refrigerante na venda em varejo era de R$ 1,69, e do lanche frio de R$ 4,38 em dois supermercados da cidade, em marcas tidas como as mais caras e de melhor qualidade. Mesmo diante disso, a alegação é de que o sobrepreço continua evidente, e que o edital não previa marcas.
Para o MP, tanto Gerson Rossi como Camilotti, ao permitirem excessiva oneração do erário no procedimento licitatório, sequer podem alegar terem agido com culpa, visto que qualquer cidadão conhece os preços de produtos corriqueiros como tais. “Não há dúvida quanto ao dolo de lesar o erário, ou minimamente, culpa grave por sequer se preocuparem em realizar a mais breve pesquisa de mercado”, destaca.