O nomeado por 90 dias como administrador provisório do Sapão da Mogiana pelo juiz Fabio Rodrigues Fazuoli, da 3ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Ele foi intimado por meio de publicação no Diário Oficial e, em cinco dias, deverá esclarecer se aceita o encargo. Neste mesmo prazo, caso aceite, deverá dar início aos trabalhos.
A decisão foi proferida na terça-feira, 25 e atendeu a uma tutela de urgência pedida por Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone, representante legal de João Carlos Bernardi, sócio do MMEC, presidente do clube em 1969 e membro da atual oposição à diretoria que teve o mandato concluído em 31 de dezembro de 2021.
A sentença integra a mesma ação que culminou na suspensão da eleição convocada pelo então presidente, Luiz Henrique de Oliveira, para 15 de novembro do ano passado. Após suspender o pleito, baseado em falhas e ausência da devida publicidade no processo de convocação da Assembleia Geral Ordinária que elegeria a nova diretoria executiva e membros de conselhos, uma oficial de Justiça chegou a tentar notificar a antiga diretoria, não tendo o ingresso permitido às dependências do estádio. Este gesto, de desobediência à decisão do juízo, resultou em multa de R$ 20 mil a LHO, então representante legal do requerido, o Mogi Mirim Esporte Clube.
Da suspensão do pleito e do descumprimento à ordem judicial, com tramitação em segunda instância, surgiu uma vacância administrativa no clube. Ou seja, o Mogi ficou sem diretoria registrada. A partir desta situação e baseada em outras inconsistências, como a falta de comprovação da composição do atual quadro social, surgiu o pedido de intervenção judicial, aceito pelo juiz.
Disse o magistrado em sua decisão que, a partir do presente ano, de fato (o clube) não possui administrador regular, já que o mandato do anterior presidente se encerrou no fim do biênio 2020/2021 e a eleição na qual foi reeleito foi suspensa, pelo que não deveria ter ocorrido, e houve determinação de suspensão de seu registro, decisões estas que não foram suspensas, senão a multa aplicada, em segunda instância.
“Nesse caso, para que as atividades do clube não sejam prejudicadas, bem como para que seus bens e direitos sejam preservados, necessária a nomeação mesmo de administrador provisório, da forma que autoriza o art. 49 do Código Civil para que promova o processo eleitoral e a convocação de assembleia para eleição da diretoria”, frisou Fazuoli. De acordo com o magistrado, por ser de confiança do juízo e dada sua lisura e capacidade técnica e organizacional, Barros foi nomeado para ser o administrador judicial.
Além disso, exatamente por não haver notícia sobre o recadastramento de sócios, proposto em 2016, e também por não haver controle daqueles que são, legalmente, associados ao clube (o que torna impossível sequer verificar a legitimidade daqueles interessados em concorrer aos cargos ou mesmo para participar e votar na assembleia de eleição), o juiz determinou: “Devem também ser conferidos poderes ao administrador para promover previamente o referido recadastramento e organização de registro e quadro de associados”.
Funções
O administrador judicial deverá, segundo Fazuoli, realizar tudo com a máxima publicidade e transparência. Além disso, deverá se basear em três situações. O Estatuto Social do clube, a resolução 013/2016, que determinava o recadastramento dos associados e a sentença proferida nos autos do processo nº 1000647-63.2017.8.26.0363 (que transitou em julgado e determinou que todo aquele que já foi sócio do clube deveria ser considerado associado, independente do pagamento de mensalidade, visto que o MMEC não cobra tal taxa há décadas). Na decisão, o juiz ainda determina que a remuneração de Raoni Barros deverá ser paga com receitas do clube, que poderão ser levantadas e equacionadas pelo próprio administrador, caso entenda estritamente necessário para o recebimento.
Paralelo
Apesar da tramitação de decisão pela suspensão da assembleia de novembro do ano passado, a diretoria que esteve à frente do clube entre 2015 e 2021 anunciou em suas redes sociais convocação de assembleia geral extraordinária. O objetivo será eleger os membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal, além do presidente e o vice-presidente do clube para o biênio 2022/2023, exatamente o período em vacância.
A publicação é datada de 19 de janeiro de 2022 e a assembleia aconteceria no dia 14 de fevereiro, às 20h, no Estádio Vail Chaves. O ato ainda dava até as 23h59 do dia 30 de janeiro para que associados inscrevessem registro de candidatura individual ao Conselho Deliberativo ou de chapa para a diretoria executiva ou Conselho Fiscal. Com a decisão da Justiça de nomear um administrador judicial, a tendência é de que esta assembleia não tenha efeito legal e não seja realizada.
Quem é o administrador judicial nomeado pela 3ª Vara de Mogi?
Raoni Sales de Barros é advogado, sócio do escritório Murillo Lobo & Advogados Associados, que tem sede em Goiânia (GO) e atuação em São Paulo e outros estados. Graduado em Direito em 2009 pela PUC/GO (Pontifícia Universidade Católica de Goiás), é especialista em Direito e Consultoria Empresarial pela PUC/GO (2018) e em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER (2015). Inscrito tanto na OAB goiana como na paulista, tem como principal área de atuação o Direito Empresarial. Já o escritório do qual é integrante se identifica em seu site oficial como “uma das mais respeitadas bancas de advocacia do Centro-Oeste e Sudeste”. A Murillo Lobo & Advogados Associados é responsável por projetos de reestruturação de empresas, contratos nacionais e internacionais, administração judicial de empresas e recuperação de crédito, com atuação no contencioso civil, comercial e consumerista, contando em sua carteira com clientes de todo o Brasil e de diversos países.
OS PODERES CONCEDIDOS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL DO MOGI MIRIM ESPORTE CLUBE
– Ter acesso e ocupar as dependências do clube
– Tomar parte de registros e documentos
– Nomear assistentes de sua confiança
– Realizar despesas e promover tudo quanto for necessário ao desempenho das obrigações supracitadas.
– Promover o recadastramento dos sócios
– Promover a organização do quadro social
– Convocar eleições
– Abrir prazo para inscrição de candidaturas
– Abrir prazo para a respectiva assembleia geral para a referida eleição
CRÉDITO DA FOTO: Murillo Lobo & Advogados Associados