sexta-feira, outubro 18, 2024
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Moacir Genuário assume vaga do suspenso Tiago Costa

A Câmara Municipal de Mogi Mirim viveu mais um capítulo incomum em sua recente história. O vereador Tiago César Costa (MDB) teve o exercício do mandato suspenso por 90 dias. É que na sessão ordinária de nº 36 de 2023, na segunda-feira, 30, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 04 de 2023, de autoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar 2023/2024, que trouxe o parecer final sobre o Processo Administrativo nº 50 de 2023 aberto após a representação do vereador João Victor Gasparini (União Brasil).

A punição foi aprovada por 10 votos a 2. Lúcia Tenório (Cidadania), Mara Cristina Choquetta (PSB), Marcos Paulo Cegatti (PSD), Marcos Antônio Franco (PSDB), Geraldo Vicente Bertanha (União Brasil), Alexandre Cintra (PSDB), Orivaldo Aparecido Magalhães (PSDB), Ademir Souza Floretti Junior (Republicanos), Márcio Evandro Ribeiro (Podemos) e Luzia Cristina Cortes Nogueira (PDT) foram os parlamentares favoráveis à pena.

Votaram contrariamente ao projeto Joelma Franco da Cunha (PTB) e Luís Roberto Tavares (PL). O painel registrou a ausência de Cinoê Duzo (PTB) e Sônia Regina Rodrigues Módena (PSD). João Gasparini e Tiago Costa não votaram por serem partes diretamente interessadas na questão, além de Dirceu Paulino (Solidariedade), que não votou por presidir a Câmara.

A Comissão de Ética é formada por Márcio Ribeiro (presidente), Luzia Cristina Cortes Nogueira (relatora) e Lúcia Tenório (membro). A representação contra Tiago Costa ocorreu sob a denúncia de quebra de decoro parlamentar na 20ª Sessão Ordinária, no dia 19 de junho deste ano. A sessão, aliás, foi suspensa após tumulto provocado por Tiago, envolvendo o comerciante Weberty Alves, durante tribuna em que fora convocada a secretária municipal de Saúde, Clara Carvalho, para prestação de contas dos serviços públicos.

Parecer final

Segundo o artigo 1º do projeto, “ficou aprovado o Parecer Final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – Processo Administrativo 50/23, destinado a apurar infrações do vereador Tiago Cesar Costa por conduta contrária à ética e ao decoro parlamentar e à imagem da Câmara Municipal de Mogi Mirim”.

Já o artigo 2º trata da “sanção ético-disciplinar de suspensão” pelo período de 90 dias. A redação do artigo acrescenta que durante o cumprimento da medida, o vereador deverá afastar-se de todas as atividades legislativas e terá seus subsídios descontados.

A reportagem de O POPULAR MM procurou Tiago para que ele pudesse expressar a sua posição quanto à punição, mas, até o fechamento desta edição, ele não havia se manifestado. Ele será substituído por Moacir Genuário, suplente do MDB e que, em contato com a reportagem, foi pragmático.

Ao ser questionado se manteria a mesma postura do colega na Câmara, afirmou que sua conduta será “independente”; já ao ser perguntado sobre como o MDB vê a suspensão de Tiago Costa, respondeu apenas que “não sei”, reforçando que, hoje, o agora suspenso parlamentar é o presidente do diretório municipal da sigla.

Justiça

Na sexta-feira, 27, Tiago tentou evitar a votação de seu afastamento e acionou a Justiça, solicitando um mandado de segurança para retirar o projeto de resolução da pauta. O vereador alegou que não teve direito à defesa durante o processo de investigação e que estava sendo alvo de “perseguição política” por ter lançado sua pré-candidatura a prefeito da cidade, fato ocorrido após a apresentação da representação contra ele. Além disso, pediu a nulidade do trabalho do Conselho de Ética.

No início da tarde de segunda, 30, o juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho indeferiu a liminar, alegando a falta de requisitos legais para o pedido, destacando a inexistência de prova pré-constituída dos fatos alegados na petição inicial. Sobre o possível cerceamento de defesa, o juiz afirmou que o encarte de documentos evidenciou o exercício efetivo e concreto do direito de defesa.

Segundo o magistrado, não houve impedimentos ou suspeições para a votação, já que se tratava de um órgão colegiado em que prevalece a vontade da maioria, não de cada membro individualmente considerado. A pluralidade de espectros políticos pode resultar na integração de membros tanto na base aliada quanto na oposição.

Em relação à suposta perseguição política, o juiz esclareceu que a alegação de “perseguição” devido a opiniões ou aspirações políticas, como pré-candidaturas, não se enquadra nos limites de atuação do Poder Judiciário.

Mais três

Após uma audiência pública tumultuada no dia 14 de setembro, na sessão ordinária do dia 18 do mesmo mês, mais três processos foram abertos contra Tiago. A Academia Cultural Afro de Mogi Guaçu protocolou representação pedindo a cassação do parlamentar baseado no ato que eles entenderam como racista registrado na citada audiência.

Se juntou a este procedimento o pedido do vereador Dirceu Paulino (Solidariedade) sob a justificativa da conduta de Tiago em sessões anteriores e de que o colega divulga falsas informações à população, além de supostos atos racistas contra o próprio presidente.

Para completar a lista de ações internas contra o medebista, houve ainda uma representação assinada pela ex-presidente da Câmara, Maria Helena Scudeler de Barros que, atualmente, é secretária de Relações Institucionais na Prefeitura, por conta do vazamento de áudios em denúncia feita por Tiago sobre uma suporta interferência do Executivo no Legislativo. As representações levaram a votações para a criação de comissões processantes e, mesmo sem unanimidade, as três foram aprovadas.

Em 2020

Outro caso recente de punição a um vereador ocorreu em julho de 2020, quando Samuel Nogueira Cavalcante foi cassado sob a acusação de prática da “rachadinha”, ato em que há a exigência da devolução de parte dos salários por parte de algum assessor. No caso, o acusador foi seu ex-assessor parlamentar, o pastor evangélico Adauto Donizete Sebastião.

Na ocasião, o ex-assessor e outras duas pessoas formalizaram no Ministério Público e na Câmara, em novembro de 2019, denúncia contra o vereador. Uma comissão processante foi aberta, resultando na cassação do mandato por 15 votos a 1.

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