Mogi Mirim, enfim, avança para a fase 3 (Amarela) do Plano São Paulo, que permite ampliar o funcionamento das atividades econômicas, como bares, restaurantes e academias, nesta nova fase de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).
O município integra a Diretoria Regional de Saúde de São João da Boa Vista (DRS 14), que foi reclassificada nesta sexta-feira (7) pelo Governo do Estado para a fase amarela.
Até o fechamento desta notícia, a Prefeitura ainda não tinha divulgado nenhum novo decreto sobre o avanço de fase no Plano SP.
Pela fase 3, o município poderá permitir que:
– as atividades de comércio em geral, as imobiliárias, os escritórios e as concessionárias funcionem por seis horas de segunda a sábado. Através de discussões com representantes de entidades comerciais, optou-se pela disposição de horário de funcionamento desses setores para, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e das 9h às 15h aos sábados;
– as lanchonetes, os restaurantes, os bares e os beers estão autorizados a trabalhar com horário de funcionamento para consumo no local por seis horas de segunda-feira a domingo até as 17h, exceto padarias que estão autorizadas a trabalhar com horário de funcionamento para consumo no local por seis horas, de segunda-feira a domingo (prioritariamente no período da manhã), não se aplicando referido horário nas modalidades drive-thru, delivery (entrega) e retirada;
– fica permitida a entrada de hóspedes no setor hoteleiro, devendo os mesmos seguir as orientações sanitárias obrigatórias;
– as autoescolas/CFC são indicadas como comércio em geral, devendo seguir as determinações do protocolo do Detran-SP, inclusive no que se refere ao horário das aulas práticas de direção veicular, que pode ser acessado pelo site do próprio órgão Estadual (www.detran.sp.gov.br);
– os salões de estética, beleza, barbeiros e similares (manicures, pedicures, clínicas de podologia, estúdios de maquiagem, estúdios de tatuagem e piercing, depilação, clínicas de acupuntura e quiropraxia e outros) funcionem por seis horas (prioritariamente no período da tarde), de segunda-feira a sábado, exceto aquelas que se encontram instaladas em shopping center, que deverão seguir o horário deste;
– as academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e similares funcionem, por exemplo, das 7h às 10h e das 18h às 21h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 13h, aos sábados, exceto aquelas que se encontram instaladas em shopping center, que deverão seguir o horário deste;
– os serviços de Educação Não Regulada – Cursos Livres (escolas de dança, de idiomas, informáticas e congêneres) funcionem, por exemplo, das 7h às 10h e das 18h às 21h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 13h aos sábados;
Os estabelecimentos deverão adotar medidas rígidas de limpeza do ambiente e higienização frequente, preservando ainda o distanciamento mínimo entre pessoas e controle de acesso com orientação visível da capacidade de atendimento, distribuição de senhas e bloqueio uma vez atingido o limite máximo de pessoas no estabelecimento.
Será permitido o acesso simultâneo de no máximo 40% da capacidade de funcionamento do estabelecimento, observado os dados constantes do alvará de funcionamento válido, exceto academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica e similares que permitirão o acesso simultâneo de 30% da capacidade.