O Mogi Mirim Esporte Clube entrou em seu 119º ano de existência sem uma diretoria executiva reconhecida juridicamente. Em meio a um processo que tramita na Justiça, as eleições realizadas em novembro de 2021 seguem inválidas e não há um presidente registrado em cartório.
O último mandato devidamente legalizado foi encerrado em 31 de dezembro de 2021. Para o biênio de 2022 e 2023, não há nenhum registro oficial. Esta situação se desenrola desde o ano passado, quando uma ação foi impetrada por sócios que fazem oposição a Luiz Henrique de Oliveira, presidente do Sapão da Mogiana desde 2015. Após decisão em primeira instância, ou seja, na vara local, determinar a anulação da eleição realizada por LHO, em 15 de novembro, o caso foi para a segunda instância, e a decisão foi mantida pelo relator do caso.
O processo foi cadastrado como Agravo de Instrumento pelo advogado André Lopes dos Santos, que representa os interesses do Mogi Mirim Esporte Clube através do grupo de Luiz Henrique de Oliveira. Teve entrada na 8ª Câmara de Direito Privado em 9 de dezembro, contra João Carlos Bernardi, presidente do Sapo em 1969 e representante do grupo de oposição, cujo advogado é Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone.
No dia seguinte, o relator do processo, Salles Rossi emitiu despacho inicial a cerca do Agravo de Instrumento interposto contra duas decisões. LHO queria derrubar a decisão relacionada ao pedido que teve a tutela cautelar deferida liminarmente em favor de Bernardi e que determinou a suspensão da assembleia designada para o dia 15 de novembro de 2021, em que apenas os pares de LHO participaram e que culminou em sua reeleição para o biênio 2022/2023. Este pedido foi negado, tendo relator explicado que acerca da intempestividade da intimação para fins de suspensão da assembleia, assim como “as demais questões serão melhor analisadas quando do julgamento do presente recurso por esta Excelentíssima Turma Julgadora”.
Porém, Rossi deferiu o pedido em parte. Isso porque suspendeu a multa de R$ 20 mil imposta a LHO pelo descumprimento da ordem judicial que previa a não realização da assembleia. (Relembre o caso abaixo).
Depois
No dia 15 de dezembro, o relator voltou a se manifestar. Destacou que o agravante, LHO, pretendia a reconsideração do despacho que deferiu apenas a suspensão da multa aplicada pela decisão agravada. “Requer o deferimento integral da liminar com o reconhecimento da legalidade da assembleia realizada em 15/11/2021. Indefiro o pedido”, exclamou o magistrado.
“Não se trata de medida irreversível. No caso dos autos, em análise perfunctória, compatível com o prematuro estágio processual, não restou evidenciada a probabilidade do direito invocado, uma vez que a questão demanda, à toda evidência, regular dilação probatória, tornando temerária qualquer providência jurisdicional imediata. Bem assim, mantenho a decisão pelos fundamentos ali lançados, sem prejuízo de futura revogação da medida, após a regular dilação probatória e a colheita de elementos mais concretos para a correta solução da causa. Intime-se”, concluiu.
O processo foi então encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras e aguarda uma posição da turma de magistrados desde o dia 18 de dezembro. Vale destacar que, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, houve o recesso forense em São Paulo. A expectativa é pela definição em segunda instância do caso, confirmando ou não a suspensão da assembleia do dia 15 de novembro.
Caso mantida, o Mogi Mirim EC seguirá sem uma diretoria executiva constituída. Entre os possíveis passos analisados pela oposição, está o ingresso com o pedido de intervenção judicial. Caso ele seja acatado, a Justiça pode determinar uma gestão judicial, com a obrigação de reorganizar o quadro associativo do clube e convocar novas eleições, seguindo as premissas da equidade, ou seja, dando direitos iguais aos diferentes grupos de sócios do MMEC.
Em novembro teve liminar, “drible” na Justiça e multa
Multa e eleição anulada. Este é o resumo da decisão judicial relacionada à Assembleia Geral Ordinária promovida no dia 15 de novembro de 2021, uma segunda-feira, no Estádio Vail Chaves. O pleito ocorreu mesmo com sentença da Justiça local suspendendo o certame, em situação que envolveu “drible” à notificação oficial e, agora, novos capítulos.
No dia 16 de novembro o juiz Fabio Rodrigues Fazuoli decidiu punir o presidente do Mogi Mirim Esporte Clube, Luiz Henrique de Oliveira, considerando que o mesmo, enquanto representante da agremiação, requerida em processo movido pelo ex-presidente do Sapão, João Carlos Bernardi, descumpriu decisão judicial.
“Em vista do teor da certidão do oficial de justiça de fls. 60/61, e, em consonância com a decisão de fls.52/53, restando caracterizado o descumprimento da ordem judicial com a realização da assembleia, aplico ao requerido a multa de R$ 20.000,00, que será destinada ao fundo de que trata o artigo 97 do CPC (Fundo de Modernização do Poder Judiciário)”.
Fazuoli também deixou claro que “os efeitos da assembleia realizada irregularmente estão suspensos até ulterior determinação judicial. Cumpra-se a presente decisão-mandado como determinação do juízo e em regime de plantão”.
O juiz destacou que a decisão serve de ofício ao Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas de Mogi Mirim, para que se abstenha de efetuar o registro e/ou, caso já registrado, que suspenda o registro e seus efeitos da assembleia realizada no último dia 15. “Referente à assembleia geral ordinária no MMEC, cuja pauta é a eleição dos membros do conselho deliberativo, do presidente e do vice-presidente, e dos membros do conselho fiscal, para o biênio 2022/2023”.
Tutela
A ação de Bernardi, representado pelo advogado Vinícius Cascone, foi impetrada na segunda-feira, 15, com distribuição no plantão judicial. De acordo com decisão da magistrada, o edital de convocação de assembleia geral para eleição da diretoria executiva e dos conselhos Fiscal e Deliberativo foi publicado com nove dias de antecedência ao pleito.
Ou seja, considerando que o artigo 47º do estatuto do Mogi Mirim determina que os registros das chapas precisam ocorrer com 15 dias de antecedência do pleito, este prazo inviabilizou o registro de chapas concorrentes. “Em razão de tal fato, há perigo de dano e risco de resultado útil ao processo, caso seja aguardado o provimento jurisdicional final, pois, com a ausência do registro de outras candidaturas, sagrará vencedora a única chapa concorrente, que permanecerá gerindo ilegitimamente o clube até o desfecho da ação, o qual poderá demandar tempo superior ao do seu mandato. Por outro lado, a medida é reversível e não acarreta nenhum prejuízo ao clube, uma vez que basta para a realização de nova assembleia que a atual gestão publique o edital com a antecedência necessária”.
Por este motivo, aliás, a magistrada deferiu de forma liminar a tutela cautelar de urgência e determinou a multa de R$ 20 mil. A juíza ainda mandou citar os reús, dando a eles o direito de contestar o pedido cautelar dentro de um prazo de cinco dias úteis. E que, pela ausência de contestação por parte do reclamado, seria presumida a verdade por parte do reclamante, no caso, o ex-presidente do MMEC, Bernardi.
Oficial foi “driblada” e clube publicou “vitória” nas redes
As eleições estavam marcadas para as 16h e a oficial de justiça designada para notificar os cartolas, Márcia Oliveira Adorno, chegou quase meia hora antes do horário marcado. De acordo com o jornal A Comarca, às 15h57, após aguardar por mais de 20 minutos, a profissional enfatizou que precisava falar com Luiz Henrique de Oliveira, tratado como representante legal da parte requerida na ação, o Mogi Mirim Esporte Clube.
Quem tratou com Márcia, de acordo com o periódico, foi o empresário Caio Fernando Pires, que atua no clube há algum tempo. Após idas e vindas, já às 16h25, Diego Oliveira, filho de Luiz e um dos cartolas do Sapão, atendeu a oficial de justiça em uma área próxima ao portão principal do estádio Vail Chaves. Diego comunicou então que a eleição já havia ocorrido e que seu pai fora reeleito pela quarta vez para a presidência do MMEC.
Horas depois, uma página do clube nas redes sociais divulgou: Luiz Henrique de Oliveira reeleito presidente para o biênio 2022/2023. Rosane Araújo, irmã do cartola, ficara com a vice-presidência. Já Teodoro Abreu fora eleito presidente do Conselho Deliberativo e Robson Luiz, outro irmão de LHO, como vice do CD.