O Mogi Mirim Esporte Clube está perto de fechar o primeiro ano sem futebol profissional em 42 temporadas. Mas, isso não significa que haja calmaria pelos lados da Ferreira Lima. Muito pelo contrário. Nesta semana, o clube esteve cercado por novidades no âmbito administrativo, político e jurídico.
A semana começou com uma assembleia geral. Convocada pela diretoria provisória, eleita em setembro, após uma assembleia destituinte, a eleição ocorreu no lado de fora do estádio Vail Chaves, porém, em espaço pertencente ao clube. A entrada dos associados foi impedida por Diego Oliveira, filho de Luiz Henrique de Oliveira, que estava do lado interno do estádio.
O encontro levou cerca de 50 pessoas ao local. Além de membros da única chapa inscrita e associados com direito a voto, torcedores, ex-jogadores e dirigentes de clubes do Amador também estiveram no local. A assembleia teve duas chamadas e terminou com a escolha, por aclamação, de Celso Semeghini para o cargo de presidente. João Carlos Bernardi, presidente da diretoria provisória, é o vice.
O encontro teve momentos de tensão nas tentativas de diálogo do grupo que estava do lado externo com o filho de Oliveira. Ao final, houve até a presença de policiais militares, que checaram o local após discussões mais ásperas.
Decisão
Enquanto acontecia a assembleia, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça e Relator do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicava decisão sobre o pedido de efeito suspensivo sobre o registro das atas de setembro, em recurso impetrado por LHO.
Franco determinou o bloqueio do registro até a solução. A decisão do juiz que determinou o registro foi no procedimento administrativo e nele não cabe discutir a validade da assembleia. Na visão de Hélcio Luiz Adorno, o Luizinho, advogado e integrante do movimento que faz oposição a Luiz Henrique, o processo não voltou à estaca zero.
“A decisão do Corregedor do Tribunal, que suspendeu a decisão do Juiz Corregedor, ressaltou que não analisa o mérito da assembleia do dia 9 de setembro de 2019. Apenas abriu prazo para o recurso administrativo quanto ao registro da ata, que não foi cancelado. Será discutido no recurso se o Luiz tem legitimidade para agir em nome do Mogi. O terceiro interessado não é o clube e sim a pessoa do Luiz”, explicou.
Com a decisão publicada na segunda, o grupo formado pelos associados da cidade não pode assumir o comando do clube até que o caso tenha uma nova sentença. Assim, os prazos para desocupação voluntária ou coercitiva, definidos em decisão do juiz Emerson Coutinho, na última quinta, não devem se confirmar, com Oliveira permanecendo no clube mesmo com a destituição de setembro.
Os trâmites da nova diretoria junto à Federação Paulista de Futebol também sofrerão atraso e o prazo para que o clube retome o profissionalismo ficará ainda mais curto, já que a agremiação precisa estar com aspectos jurídicos, financeiros, administrativos e de infraestrutura em ordem até o dia 28 de janeiro, quando acontece o Conselho Arbitral da Segunda Divisão do Campeonato Paulista.