Inconformado com a sentença que inocentou o ex-vice-prefeito e ex-secretário de Governo, Gerson Rossi (PPS), hoje vereador, na ação civil por ato de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Rogério Filócomo agora resolveu apelar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para que haja a reforma da decisão.
A ação apontava suposto superfaturamento na compra de produtos alimentícios, como lanches e refrigerantes, em agosto de 2014. Recentemente, o promotor já havia apresentado embargos da declaração da sentença, proferida pelo juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, por omissão, uma vez que a decisão também absolveu Antônio Carlos Camilotti Júnior, secretário de Suprimentos e Qualidade do governo Gustavo Stupp.
O Ministério Público (MP) local requer o provimento do apelo a fim de sanar tal falha e reformar a decisão. O objetivo é que Rossi e Júnior sejam condenados nas sanções da lei de improbidade administrativa. Nesse último documento, do dia 2 de maio, Filócomo destacou, entre as razões de apelação, a quantidade contratada, a diferença exorbitante de preços de 2013 para 2014, além do fato dos valores contratados serem superiores aos praticados no mercado.
Segundo o promotor, ficou evidente, através de prova documental, o superfaturamento de preços, o dolo dos envolvidos e, no caso do ex-vice e do secretário de Suprimentos, minimamente, a culpa grave por conta da lesão aos cofres públicos e do enriquecimento ilícito do fornecedor, o que configura prática de improbidade.
A quantidade
De acordo com o documento da Promotoria de Justiça, no período de 12 meses, houve a contratação de 12.260 serviços de buffet, o que equivale a mais de mil coffee breaks por mês. “Apenas esse dado já demonstra o desvirtuamento da contratação, violando os princípios administrativos”, argumentou Filócomo. Contudo, segundo o promotor, o fato foi omitido na sentença e sequer analisado pelo juiz sentenciante.
Diferença de preços
O promotor explicou que a mesma empresa foi contratada, em 2013, pelos valores de R$ 14,50 por pessoa (cardápio 1) e R$ 18,10 por pessoa (cardápio 2). Mas, no ano seguinte, sem qualquer justificativa, a fornecedora prestou os mesmos serviços, por pessoa, ao preço de R$ 18,85 (cardápio 1) e R$ 23,53 (cardápio 2).
“Esse sobrepreço foi bem acima da inflação e nem precisava de perícia contábil, como o magistrado mencionou na sentença, para esta constatação”, defendeu Filócomo. Inclusive, a Promotoria de Justiça ressaltou que a ata de registro de preços de 2013 possuía valor total de R$ 119,2 mil, enquanto a ata de 2014, referente aos mesmos serviços, era de R$ 378,2 mil.
Os valores
Para o promotor, o juiz ignorou se as propostas estavam compatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, pela Comissão de Licitações, com a subsequente desclassificação daquelas com valores considerados excessivos. Filócomo ainda esclareceu que o valor de mercado deve ser levado em conta pela administração pública, independente das empresas possuírem interesse ou não de contratar com o Poder Público.
“Parece-me que o magistrado entendeu que estaria justificado e sobrepreço porque a empresa contratou com o Poder Público e aquelas pesquisadas não (segundo ele, não demonstraram interesse na contratação com o Poder Público, pese embora a publicidade do registro cadastral)”, afirmou, em trecho do documento.
Em duas pesquisas realizadas sobre serviços de buffet, uma delas com os mesmos itens, o promotor apurou um preço bem inferior ao contratado. Por exemplo, no Buffet Santa Cruz, os valores eram de R$ 12 (cardápio 1) e R$ 16 (cardápio 2). “(…) não há dúvida quanto ao dolo de lesar o erário ou, minimamente, culpa grave por sequer se preocuparem em realizar a mais breve pesquisa de mercado”, concluiu Filócomo.