sábado, novembro 23, 2024
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Ministério Público arquiva investigação sobre concurso público

A Promotoria de Justiça arquivou o inquérito civil que apurava a ilegalidade do concurso público para o cargo de procurador jurídico da Câmara Municipal de Mogi Mirim. A investigação foi aberta a partir de uma representação anônima, enviada ao Ministério Público (MP) local em dezembro do ano passado.

Inquérito apurava se procurador jurídico, Fernando das Dores, teria assumido cargo de forma ilegal; não houve violação (Foto: Arquivo)
Inquérito apurava se procurador jurídico (à esquerda) teria assumido cargo de forma ilegal (Foto: Arquivo)

Segundo a denúncia apresentada, o advogado Fernando Márcio das Dores, nomeado para o cargo de procurador jurídico no dia 29 de abril de 2014, teria assumido a função sem antes estar regularizado junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na página da OAB-SP para consulta de inscritos consta que a inscrição do advogado foi efetivada somente no dia 30 de maio. Portanto, quase um mês depois da sua nomeação pelo então presidente da Câmara, Benedito José do Couto, o Dito da Farmácia (PV), conforme os termos do ato da Mesa Diretora n° 15/2014. Na época, Dito e o procurador foram notificados a prestar esclarecimentos ao MP.

No inquérito, o 3º promotor de Justiça, Rogério Filócomo, apontava que tal conduta poderia afrontar o princípio do concurso público, como determina o artigo 37 da Constituição Federal, além de ferir os princípios administrativos da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Contudo, após minuciosa investigação, os documentos deram conta de que Dores cumpria com os requisitos exigidos pelo edital na data de sua posse. Portanto, Filócomo considerou que não houve violação aos princípios da administração pública. De acordo com o edital n° 01/2013 do concurso público da Câmara, o candidato ao cargo de procurador poderia assumir o posto se comprovados, no ato da posse, a graduação de nível superior em Direito e inscrição regular na OAB.

Segundo o promotor, tais documentos comprovam que o investigado foi considerado habilitado em Exame de Ordem, tendo solicitado sua inscrição no dia 24 de abril. Logo, o pedido foi feito, efetivamente, antes da data de sua posse, no dia 29 do mesmo mês, sendo que o registro foi realizado no dia 30 de maio. No processo de arquivamento do caso, Filócomo ainda explica que, embora Dores tenha sido admitido antes de estar de fato inscrito na OAB, “tal situação, por si só, não macula o ato administrativo”.

“A mera ausência de inscrição, no caso apenas o número da Carteira da OAB na data da posse, não pode obstá-lo ao ingresso no serviço público, uma vez que se trata de formalidade que, conquanto seja essencial, apenas atesta uma condição por ele já preenchida”, conclui o promotor de Justiça em seu processo.

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