sexta-feira, setembro 20, 2024
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MP instaura inquérito civil e recomenda prefeito a devolver valores recebidos

A recomposição dos subsídios do prefeito Carlos Nelson Bueno, da vice-prefeita Lúcia Tenório, dos secretários municipais e vereadores, no centro de uma polêmica jurídica e administrativa na política de Mogi Mirim, ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira. O Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Rogério José Filócomo Junior, instaurou um inquérito civil para a apuração dos fatos, denunciados pelo vereador Tiago Costa (PMDB) na Câmara Municipal e por meio de representação enviada à própria Promotoria, e para investigar o prefeito, a vice, os secretários e os 17 vereadores, conforme publicado por O POPULAR em sua edição do último sábado.

Além disso, recomenda que todas as partes envolvidas suspendam, de forma imediata, o recebimento dos valores a mais após a aplicação do reajuste, sob pena de configurar em ato doloso de improbidade administrativa e prática de crime, no caso apropriação de dinheiro público, as quais ensejam imediata Ação Civil Pública com pedido de afastamento cautelar do cargo até a conclusão do inquérito civil. Os investigados terão o prazo de 15 dias para prestar todos os esclarecimentos.

O inquérito e a recomendação chegaram ao conhecimento dos vereadores na tarde de segunda-feira, o que gerou mal-estar entre os edis devidos aos trâmites seguirem a representação de Tiago Costa. Isso porque muitos deles não foram informados que seriam motivo de investigação, pelo fato do vereador não concordar com a lei que fixou o subsídio dos vereadores, só tendo conhecimento da situação após receberem cópia da portaria.

Promotor Rogério Filócomo Júnior recomenda a suspensão do recebimento de valores a mais. (Foto: Fernando Surur)

Embasamento
No inquérito, Filócomo destaca que a Prefeitura descumpriu a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais no tocante a recomposição do prefeito, vice, secretários e vereadores, quando aplicou a Revisão Geral Anual (RGA) para atualizar o subsídio dos agentes políticos diante da inexistência de lei específica que não foi editada pela Câmara para o quadriênio 2017-2020.

No entendimento do promotor, a lei 5.623, de 2012, que fixava o RGA para o quadriênio 2013-2016, utilizada em janeiro deste ano pela atual Administração Municipal, já tinha sua vigência esgotada e que não foi obedecido o Princípio da Anterioridade, já que não havia lei específica para o atual quadriênio tampouco resolução referente aos vereadores da atual legislatura.

Lei Orgânica
Filócomo destaca que em seu artigo 31, a Lei Orgânica do Município (LOM) descreve que compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, fixar, doze meses antes do pleito eleitoral, seguindo a Constituição Federal, os subsídios dos vereadores, do prefeito e do vice, em cada legislatura subsequente, sobre os quais incidirão sobre a renda e contribuição para o regime Geral da Previdência Social. Ele relata que existem diversas decisões judiciais, oriundas de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que não cabe à aplicação da Revisão Geral Anual para agentes políticos e cargos comissionados.

Carlos Nelson mostrou abatimento com a situação gerada após a denúncia do vereador Tiago Costa. (Foto: Fernando Surur)

Para o MP, o entendimento adotado pela Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura, se legal e constitucional, abriria precedente para que o ex-prefeito Gustavo Stupp, o ex-vice e hoje vereador Gerson Rossi, os ex-secretários e os ex-vereadores postulassem o recebimento dos reajustes, o que considera um verdadeiro “rombo” aos cofres públicos.

Por fim, o promotor afirma que o recebimento de valores ilegais pode configurar enriquecimento ilícito, má gestão, ocasionando em improbidade administrativa e ferimento aos princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 11, da lei 8.429, de 1992. A falta de publicação dos valores revisados no Portal da Transparência, violando o artigo 39, parágrafo 6, da Constituição Federal, denunciado por Tiago Costa, também foi levado em conta.

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