Foi protocolada nesta semana, nos autos do procedimento administrativo que tem o Mogi Mirim Esporte Clube como protagonista, a manifestação do grupo representado por João Carlos Bernardi e outros associados do Sapão. O material foi remetido ao desembargador Ricardo Anafe, relator do processo e juiz da Corregedoria Geral do Estado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O documento foi encaminhado após o parecer da Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público, datada de 12 de junho de 2020, dentro do citado procedimento. Tal processo julgará a decisão do juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, da 1ª Vara Cível de Mogi Mirim e juiz-corregedor do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca, que, em novembro do ano passado, decidiu pelo registro das atas de duas assembleias promovidas por associados do Sapão da Mogiana.
Na ocorrida em 9 de setembro, decidiram pela destituição de Luiz Henrique de Oliveira e sua diretoria. No dia seguinte, elegeram João Carlos Bernardi para a presidência de uma diretoria provisória. Com a recusa de Walter Marques, oficial do cartório local, de registrar a ata, o caso seguiu para a corregedoria. Dentro deste ritual administrativo, o Ministério Público local chegou a emitir parecer contrário ao registro.
Através da promotora Paula Magalhães da Silva Rennó, o MP local publicou, no dia 6 de novembro de 2019, um parecer declarando que entendia ser favorável à recusa do registro das atas por parte do Cartório. Tal parecer foi ignorado pelo juízo local. Em 27 de novembro de 2019, o juiz Emerson Coutinho publicou sentença favorável ao registro. Porém, quase 20 dias depois da decisão do magistrado local, em 16 de dezembro, a averbação das atas foi suspensa.
Luiz Henrique de Oliveira, o presidente deposto, entrou com recurso administrativo pedindo a “revogação” do registro. O caso está travado desde então. O judiciário passou por recesso no final do ano e por limitações nos trabalhos em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Entre as consequências da demora da publicação da sentença está o fato do clube, desde 1º de janeiro, não contar com representantes legais.
Ministério Público
O parecer da Procuradoria do MP é um novo passo dentro do procedimento. E ele foi pelo provimento do recurso. Ou seja, para que a Corregedoria reverta a decisão em primeiro grau, impedindo, assim, o registro da ata que depôs Oliveira e abrindo caminho para o quarto mandato de LHO à frente do Mogi Mirim EC. Porém, é importante ressaltar que o parecer do MP não é decisão e que o juiz pode ou não seguir pelo parecer.
Em Mogi Mirim, no primeiro grau, o juízo tomou decisão contrária ao relatório do Ministério Público. Vale ressaltar que a linha principal do MP para indicar a aprovação do recurso está na contestação de uma decisão que já transitou em julgado. Emerson Coutinho baseou muito de sua decisão de novembro do ano passado na sentença da juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 4ª Vara, que permitiu a comprovação da condição de associado do MMEC por qualquer meio admitido em direito.
A decisão de Maria Raquel ganhou a condição de transitada em julgado, aliás, após Oliveira, agora apelante, não cumprir o prazo para recorrer de sentença. A Procuradoria do MP expôs sua visão com um discurso semelhante ao muitas vezes exposto por LHO e seus asseclas.
“O recorrente aduz, em suma, a nulidade da sentença pela certificação irregular do trânsito em julgado; os recorridos não são associados ao MMEC, logo não possuem legitimidade para, na forma preconizada no estatuto social, convocar assembleia para destituição da Diretoria, sendo reiterados pedidos nesse sentido; só seria possível a convocação da assembleia por 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos, sendo que não há esta comprovação”.
Em novembro do ano passado, em sua decisão, Emerson Coutinho foi taxativo. “A convocação contou com número de associados que supera e muito aquele limite posto no Estatuto Social”, frisou. O número citado tem como referência o artigo 17 do Estatuto, que deixa claro que as Assembleias Gerais Extraordinárias devem ser, entre outras opções, requeridas por 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
Em suas linhas de argumento para definir a sentença, o juiz ressaltou a decisão da 4ª Vara, exemplificando ainda que, consta na sentença, de forma expressa, a presença em assembleia como exemplo de um dos meios passíveis de adoção para tal comprovação da condição de associado. “Nada parece infirmar a qualidade de sócio de tais pessoas. No caso em tela a lista trazida pelo interessado demonstra a assinatura de ao menos 20 pessoas que figuraram nas atas de assembleias anteriores”.
O Ministério Público, porém, afirmou que o juízo local, em primeiro grau, foi induzido a errar. E seguiu a linha argumentativa. “Não podem os integrantes de uma pessoa jurídica, criarem regras ou modificarem dispositivos de forma aleatória que não a prevista expressamente no estatuto que rege a existência da pessoa jurídica. Não há como atender o estatuto neste clima de insegurança, de 95 associados há cinco anos ou 36 há quatro anos.
Qual o parâmetro a ser seguido pelo registrador? Tal situação aleatória é incompatível com o ato que se pretende e que mudará definitivamente o destino da pessoa jurídica. Pelos mesmos motivos, seguindo adiante, não há como afirmar se houve a presença e a concordância do quórum mínimo exigido para a destituição”.
Na prática
É sempre importante explicar que cabe à Corregedoria Geral analisar se o procedimento administrativo foi respeitado no primeiro grau. Ao receber o recurso de apelação no efeito suspensivo, o corregedor geral de Justiça ponderou que a decisão “não implica no reconhecimento da ilegalidade da Assembleia, cuja ata se pretende ver averbada, restando a análise adstrita apenas ao âmbito processual”.
Ou seja, de acordo com o próprio corregedor, a legitimidade das assembleias não estará em pauta, mas o ritual que levou à decisão da 1ª Vara Cível de Mogi Mirim, sob a chancela do juiz-corregedor Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, publicada em 27 de novembro de 2019.
Sócios rebatem parecer da Procuradoria Geral
Representado por João Carlos Bernardi, o grupo que pleiteia o registro das atas de 9 e 10 de setembro do ano passado no Oficial de Registros de Mogi Mirim se manifestou no processo sobre o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. O documento é assinado pelos advogados Alcides Pinto da Silva Júnior, Ernani Luiz Donatti Gragnanello e Valdir Pichelli.
Os advogados iniciam o manifesto citando que o MP assevera de forma afoita em afirmar que os recorridos não são associados ao Mogi Mirim EC. “A procuradoria aventura-se em fazer tal afirmação, simplesmente acatando o razoado do recorrente e desprezando as contrarrazões e documentos trazidos e constantes dos autos”.
Ao citar o trecho em que a Procuradoria de Justiça afirma que a sentença que transitou em julgado “induziram o juízo ao erro”, os advogados frisam que tal abordagem foi feita de forma leviana. “Como pode a procuradoria asseverar que o juízo foi induzido a erro? De pronto, tem-se que está a fazer advocacia de defesa dos recorrentes, ou ainda, inoportuno e lugar impróprio, e mais. Lhe falta legitimidade para aqui criticar sentença transitada em julgado. Registra-se, que a parte interessada não promoveu o recurso no devido tempo, não é aqui e agora lugar para descaracterizar a referida sentença”, completa o corpo jurídico.
Os advogados citaram outros argumentos a respeito do roteiro que levou à decisão da juíza Maria Raquel e que transitou em julgado. Sobre os sócios que participaram das assembleias em pauta, argumentaram. “Todo o trabalho de levantamento de sócios nos estritos mandamentos alinhados na referida sentença proferida nos autos foi rigorosamente observado, pois, sabedores que em eventual litígio e, em vindo realizar perícia, há de ser constatada a veracidade do quanto afirmado”, destacaram.
Reforçando o pedido pelo deferimento do registro das atas, adicionaram a manifestação aos autos, assinada na segunda-feira, 6 de julho. A expectativa é de que, agora, com o parecer da PGJ publicado e o rito encaminhado, a decisão da Corregedoria Geral seja proferida em breve.