Dentro de 48 horas, a Prefeitura de Mogi Mirim deverá designar um veículo próprio e adequado, com motorista, para atendimento efetivo das funções do Conselho Tutelar. Esta é uma das determinações do Ministério Público (MP) local que consta em mais uma ação civil pública contra o prefeito Gustavo Stupp (PDT), ingressada na quinta-feira. O objetivo da Justiça é garantir a proteção dos interesses relativos à infância e à adolescência.
Segundo a ação, com pedido de tutela antecipada, os conselheiros não dispõem de veículo próprio para atender as ocorrências nos bairros e escolas mais distantes. Nos locais próximos, os atendimentos estão sendo feitos a pé. O problema foi relatado em ofício e delatado à Promotoria de Justiça.
No documento, o colegiado do Conselho Tutelar afirma que o Executivo, a título de economia, retirou do órgão, no mês de setembro, o veículo que era utilizado tanto para apuração de denúncia quanto averiguação das condições de vida das crianças e adolescentes em visitas domiciliares programadas e necessárias.
Em contrapartida, o prefeito forneceu um carro sem condições de uso, sucateado, que foi retirado do pátio onde ficam os veículos inservíveis. De acordo com os conselheiros, o transporte foi devolvido à Prefeitura porque estava sem amortecedor, com a mecânica comprometida e assoalho apodrecido, entre outras falhas, o que pode gerar perigo aos menores usualmente transportados quando estão em situação de risco.
O motorista do veículo ainda foi classificado pela Administração Municipal como uma pessoa exigente. “(…) se, sabendo que o carro não está em condições adequadas, assume a direção e conduz passageiros, não cabe defesa se houver um acidente”, argumenta o colegiado em defesa do profissional.
Para o promotor de Justiça, Rogério Filócomo, houve a efetiva lesão aos interesses pertinentes às crianças e adolescentes do município, uma vez que as funções do Conselho Tutelar não podem e não devem ser interrompidas, cabendo, inclusive, ao Poder Público a previsão dos recursos necessários para o funcionamento do órgão. “(…) requeremos o que é de direito, conforme a legislação, e não há como realizar o nosso trabalho sem um veículo para visitas e apurações de denúncias”, declaram os conselheiros no ofício.
Na ação, Filócomo reforça que pesa a “ausência de esforço da Administração em dotar os conselheiros de condições para o desempenho da função”, portanto, a situação impõe a procedência de liminar. Ao obrigar o Município a fornecer veículo próprio e adequado, a Justiça garante, com prioridade e de forma integral, o direto das crianças e dos adolescentes. O prefeito será intimado pessoalmente e ainda poderá arcar com uma multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento da determinação do MP.