A Promotoria de Justiça de Mogi Mirim ajuizou, no começo deste mês, uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Prefeitura Municipal devido à abertura de um procedimento licitatório a fim de locar um prédio, na área central da cidade, para abrigar sete secretarias municipais. A concorrência pública foi realizada no mês passado e dois interessados compareceram para participar do processo.
O imóvel seria alugado pelo prazo de 15 anos (180 meses), que poderá ser prorrogado por igual período. Na ação, o promotor de Justiça, Rogério Filócomo, questiona a duração do contrato, uma vez que o extenso prazo viola o artigo 57 da Lei de Licitações e ainda fere o princípio da razoabilidade, ou seja, de que a Administração Pública deve agir com bom senso.
No documento, o Ministério Público (MP) pede a suspensão da concorrência até o julgamento da ação ou a readequação do prazo de duração do contrato para 60 meses, conforme determina a lei, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil diários, por servidor, destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Portanto, o MP requer que a Prefeitura fique proibida de contratar a locação de um imóvel por 15 anos, prorrogáveis por igual período, obrigando a readequação do prazo de acordo com a lei.
“O prazo para o referido contrato deve ser de 60 meses porque o prédio depois de pronto não necessitará de investimentos do particular ao longo do tempo. E mesmo que houvesse tal necessidade, o prazo máximo por força de lei é de 120 meses”, explica Filócomo em trecho da ação.
Para o promotor, o pagamento de um aluguel que pode chegar a 30 anos, o que ultrapassa o prazo legal, comprometerá o orçamento da Prefeitura, principalmente para os próximos governos, com possibilidade de acarretar um enorme prejuízo aos cofres públicos.
Um prédio com área mínima de 800 metros quadrados, se locado por 15 anos, custaria à Prefeitura cerca de R$ 5,2 milhões. Com área máxima de mil metros, o Poder Público desembolsaria quase R$ 6,6 milhões. Em um prazo de 30 anos, os valores dos aluguéis seriam duplicados em, respectivamente, R$ 10,5 milhões e R$ 13,2 mi. Os valores são suficientes para levar a crer que a Administração poderia não só construir um prédio próprio, como também adquirir um imóvel.
“Assim, além da violação à Lei de Licitações, o mérito do ato administrativo está totalmente errado, sem a razoabilidade necessária, figurando uma arbitrariedade do atual prefeito no tocante ao prazo de locação”, reforça Filócomo na ação.
Na visão do MP, a solução mais adequada seria a Administração decidir pela prorrogação anual através de termo aditivo até expirar o período inicial de cinco anos. Posteriormente, a Prefeitura poderia assinar um novo contrato com nova justificativa da dispensa de licitação.
Justifica
O imóvel locado centralizará as Secretarias de Finanças, Administração, Suprimentos e Qualidade, Assistência Social, Negócios Jurídicos, Captação de Recursos e Tecnologia da Informação, além da Auditoria.
O objetivo, segundo a Prefeitura, é alcançar a eficiência e economicidade na prestação dos serviços públicos. O Gabinete do Prefeito continuaria abrigado no Paço Municipal onde deverá funcionar também o “Agiliza”, unificando os serviços de atendimento ao cidadão.
Recomendação
Em abril deste ano, o MP recomendou que a Prefeitura reavaliasse a decisão de locar um outro imóvel destinado à implantação dessas secretarias. A Promotoria de Justiça tomou como base o relatório da empresa de consultoria Associação dos Diplomados da FEA (Adifea), que apontou um gasto anual de R$ 820 mil com os imóveis locados.
A Prefeitura chegou a estudar a construção de um edifício para abrigar as 18 secretarias municipais em um único prédio, mas alegou que o cenário econômico atual seria desfavorável para investir em uma obra cujo custo seria de aproximadamente R$ 16 milhões. Por isso, mesmo após atender ao MP e suspender, inicialmente, a concorrência voltou a retomar o procedimento licitatório.