
Após reunião entre os presidentes dos partidos da coligação “Tudo por Mogi Mirim” (PMDB, PP, PTB, PEN, PROS, PRB E DEM), durante toda a segunda-feira, o nome do empresário e proprietário do Restaurante Macaúbas, Geraldo Guarnieri Neto (DEM), de 44 anos, foi o escolhido para concorrer ao cargo de vice-prefeito ao lado de Ricardo Brandão (PMDB).
Isso porque, na noite de domingo, a Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura de José dos Santos Moreno, o Mogiano (PTB). De acordo com a sentença da juíza Fabiana Garcia Garibaldi, o então candidato a vice de Brandão está inelegível porque foi condenado pelo crime previsto na Lei de Licitações e, por isso, ficaria impedido de disputar as eleições de outubro. A prática foi cometida quando Mogiano era vice-prefeito da gestão Jamil Bacar, período de 1993 a 1997.
O pedido de registro de candidatura de Guarnieri foi protocolado às 18h30 de segunda, no Cartório Eleitoral. O prazo estabelecido pela Justiça para a substituição do vice era até 19h. Em nota enviada na tarde de ontem, a coligação confirmou o empresário como o novo vice da chapa.
Procurado pela reportagem, Brandão afirmou que o nome do ex-vereador Alonso Tomaz Moreno (PTB), um dos irmãos de Mogiano, foi colocado à disposição da chapa, contudo ele não poderia entrar na disputa porque é diretor da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim (Cemirim).
Nesse caso, Moreno teria que pedir afastamento da empresa seis meses antes das eleições. De acordo com o grupo político, a figura de Guarnieri tem um apelo mais jovem e não carrega os traços da política antiga.
Impugnação
Segundo a defesa do PMDB, Mogiano foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, a qual proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. A defesa do grupo ainda poderia manter Mogiano como vice, por ser um nome forte e popular, e entrar com recurso, mas a decisão poderia comprometer, não só pela questão política, mas também jurídica, a candidatura de Brandão.
Mogiano foi condenado no ano de 2007 e cumpriu a pena em 2010. Na decisão, a juíza entendeu que o prazo da inelegibilidade começou a contar após o cumprimento da pena. Portanto, Mogiano fica fora do quadro eleitoral até 2018.