Burlar regras, acordos, furar filas, estacionar em locais proibidos, nem que seja nem por apenas um minutinho. O jeitinho brasileiro que pode ser vivenciado na prática no dia a dia, para se dar bem ou simplesmente burlar a lei, por algum outro motivo, não foge à regra também quando o assunto é gestão pública. A característica é evidente nas horas difíceis, quando se apela para solucionar algum problema, medindo-se ou não as consequências que a ilegalidade ou imoralidade poderá trazer no futuro.
A mais recente condenação do ex-prefeito Paulo de Oliveira e Silva, que esteve à frente do Poder Executivo por duas oportunidades, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o desvio de verbas recebidas pela Companhia de Energia do Estado de São Paulo (Cesp), mesmo que para finalidades inerentes ao campo administrativo, escancara as tortuosas atitudes que não se podem tolerar de um administrador público.
Ao desviar uma verba, destinada para beneficiar a comunidade com a construção de uma área de lazer, por conta de irreparáveis danos ambientais que foram causados pelo represamento de águas do Rio Mogi Guaçu, o ex-prefeito e seu diretor de Finanças à época, Ederaldo Antonio Moreno Alfonso, desonraram um acordo e agiram com amadorismo, o que não se espera de servidores públicos, representantes da população.
É um erro imaginar que, ao utilizar R$ 150 mil destinados a uma obra de compensação a um dano ambiental, para suprir emergências financeiras nas contas públicas – que, segundo defesa, era de mais de R$ 6 milhões – as contas pudessem ser movimentadas como se fossem finanças pessoais. Não é esse tipo de atitudes que se pregam nos períodos eleitorais.
O partido justifica que, com a indisponibilidade da empresa do Estado transferir a área para a Prefeitura, por conta de problemas na transferência da escritura, o dinheiro ficou parado, e por isso, houve a decisão de utilizar o recurso para assumir os compromissos com o funcionalismo e com o pagamento de dívidas deixadas pela antiga administração. Embora não aparente ter agido de má fé, neste caso, o administrador deveria ter arrumado alguma outra solução, já que a origem do dinheiro era a reparação de um dano ambiental.
O fruto de toda essa questão, em uma análise direta e simples, é a de que ninguém ganhou. Perde a população, que não desfruta de um novo espaço de lazer; perdem os condenados Paulo Silva e Ederaldo Moreno, que terão mais três anos de inegibilidade; e até mesmo a Cesp, que até hoje não teve a compensação ambiental acordada concluída.