sábado, novembro 23, 2024
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Lei torna mais rigorosa punição para organizadores de festas clandestinas

Multas para promotores de festas clandestinas ou donos de imóveis irregulares será de mais de R$ 17 mil. Foto: Divulgação

As ações de combate às festas clandestinas, coordenadas e intensificadas pela Vigilância Sanitária, pela Central de Fiscalização e pela Secretaria de Segurança Pública, obtiveram um importante aliado neste tempo de pandemia.

Na noite desta segunda-feira (24), a Câmara Municipal aprovou, em 2º turno, a legislação que torna mais rigorosa a punição para os organizadores e os participantes de eventos irregulares.

O objetivo é evitar a aglomeração de pessoas, motivo causador de proliferação e contágio pelo novo coronavírus.

A nova legislação de iniciativa da presidente da Câmara Municipal, Sonia Módena (CDD), prevê e “estabelece normas para a responsabilização de locadores, locatários e frequentadores que participem de eventos clandestinos durante a pandemia da Covid-19 no Município de Mogi Mirim”.

Ao ser aplicada, a multa destinada aos proprietários dos locais e/ou promotores do evento passará de cerca de R$ 3 mil para R$ 17.454,00. Valor correspondea 600 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Caso haja reincidência, o estabelecimento – aberto ou fechado – terá seu alvará cassado.

Os frequentadores da festa também serão multados, cada um, em R$ 1.454,50. O valor corresponde a 50 Ufesps.

A medida visa inibir os participantes de se exporem ao risco de contrair a doença, além de difundir a Covid-19 entre outras pessoas de seu convívio. (Da Redação)

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