No início desta semana, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que agrava a pena para os crimes de homicídio cometidos contra mulheres. A chamada Lei do Feminicídio prevê penas que podem variar de 12 a 30 anos de prisão.
O texto da nova legislação também prevê aumento de um terço até a metade da pena, se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posterior ao parto.Também são considerados agravantes o homicídio de mulheres menores de 14 anos ou acima de 60 anos, pessoa com deficiência ou se cometido na presença de descendente ou ascendente.
“O que muda em relação à lei atual é que o crime de morte contra a mulher passa a ser tipificado como hediondo. Isso impede, por exemplo, a fiança e dificulta a progressão de regime de condenados”, resumiu a delegada Raquel Casali.
Uma pesquisa realizada em 2013 pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) constatou que o Brasil registrou 16,9 mil feminicídios entre 2009 e 2011, o que indica uma taxa de 5,8 casos para cada 100 mil mulheres.