O prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) assinou sexta-feira (9), o decreto municipal 8266/2020, instrumento que passará a nortear o funcionamento do comércio, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e barbearias.
A decisão é baseada na manutenção da região sob coordenação da Diretoria Regional de Saúde (DRS-14) de São João da Boa Vista na Fase 03 (Amarela) do Plano São Paulo, além de relatório epidemiológico entregue pela Vigilância Epidemiológica à Secretaria de Saúde e o parecer da Comissão Técnica Municipal de Contingenciamento ao Novo coronavírus (Covid-19).
O decreto foi publicado na edição de sábado (10) do Jornal Oficial de Mogi Mirim e já está em vigência. O novo decerto foi viável porque Mogi Mirim já está há mais de 28 dias na fase Amarela. A região ainda não foi reclassificada para a fase Verde do Plano São Paulo.n
Bares e restaurantes
O funcionamento para consumo no local está permitido somente ao ar livre ou áreas arejadas, em até dez horas diárias que podem ser fracionadas, sendo às 23h o horário limite de atendimento. Nesse período, a capacidade limite de público está restrita a 40% do local, o que torna proibida a aglomeração de pessoas no estabelecimento.
Academias
Já o atendimento prestado por academias de qualquer modalidade esportiva deverá ser realizado com agendamento prévio da hora marcada, limitado a dez diárias que poderão ser fracionadas. O horário deverá ser fixado em local visível.
O estabelecimento poderá funcionar apenas com aulas e práticas individuais, seguindo a capacidade limite de 30% de alunos permitida no local.
Salões de beleza e barbearia
O serviço ofertado pelos salões de cabeleireiro e barbearia deverá ser limitado a dez horas diárias que podem ser fracionadas. O horário de funcionamento tem de ficar exposto em local visível e com capacidade de atendimento limitada a 40% de clientes permitido para o local.
Dentro do prazo de 15 dias, todos esses estabelecimentos deverão entregar o Plano de Funcionamento e Normas Sanitárias à Vigilância Sanitária, localizada na Rua Edgard Neto Araújo, 74, Centro.
Comércio
O horário de atendimento comercial prossegue de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e das 9h às 17h aos sábados e domingos, com capacidade limitada a 40% de lotação no local.
Mesmo com a ampliação dos horários de atendimento de alguns segmentos comerciais, as ações preventivas de combate à Covid-19 permanecem através da distribuição de equipamentos de proteção individual oferecidos a funcionários e clientes.
Todos têm de usar máscaras e materiais de higiene, como álcool em gel, devem ser disponibilizados.
As atividades comerciais deverão continuar priorizando as vendas on-line, além de manter afixados cartazes informativos referentes às vendas ou atendimentos na modalidade virtual. Além disso, aglomerações continuam proibidas, cabendo aos responsáveis do espaço controlar o fluxo de pessoas.
Serviço público
A partir desta terça-feira (13) fica restabelecido o horário normal de atendimento das repartições públicas municipais.
Para o atendimento ao público, tanto o servidor, quanto o munícipe deverão utilizar máscara de proteção facial. Nesse caso, o afastamento dos funcionários públicos ficará mantido apenas para quem realiza atendimento ao público e pertencente ao grupo de risco com comorbidades, em decorrência do novo coronavírus. (Da Redação)