Nesta quarta-feira (1), após reunião da Comissão Técnica Municipal de Contingenciamento ao Novo Coronavírus (Covid-19) e com os dados apresentados pelos funcionários da área de saúde, o prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) assinou decreto autorizando o funcionamento de mais estabelecimentos comerciais que foram inseridos como serviços essenciais.
Passam a constar na relação as óticas, as assistências técnicas e os prestadores de serviços. O decreto irá vigorar até 7 de julho.
A partir do dia 8, o funcionamento do comércio em geral poderá ser estendido das 13h às 19h, apenas de segunda a sexta-feira.
Para os prestadores de serviço de caráter geral fica autorizado o atendimento de cliente mediante agendamento, sem espera no local, restrito a um cliente por atendimento, disponibilizando todas as medidas de higiene, além de utilização obrigatória de máscara N95 para o prestador de serviço e para o cliente, que poderá adotar a máscara de tecido.
Atividades permitidas
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratórios de análises clínicas e comércio de óculos e lentes (óticas), produtos ortopédicos e similares;
II – atividades de segurança privada;
III – transporte coletivo de passageiros, locadoras de veículos, transporte individual por táxi ou aplicativos;
IV – supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam de forma exclusiva ou majoritária gêneros alimentícios, suplementos alimentares e produtos de limpeza, devendo priorizar os serviços de entrega;
V – farmácias;
VI – serviços bancários, incluídos as casas lotéricas;
VII – fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes;
VIII – postos de combustíveis;
VIX – lojas que atendam as necessidades básicas dos animais, incluindo banho e tosa, e atividades agrícolas;
X – lojas de materiais de construção;
XI – bancas de jornais;
XII – prestadores de serviços essenciais tais como oficinas mecânicas e similares, lavanderias, serviços de limpeza, prevenção, controle e erradicação de pragas, hotéis e atividades similares, meios de comunicação social e assistência técnica;
XIII – vendas de gás de cozinha;
XIV – serviços funerários.
Delivery
As demais atividades comerciais poderão funcionar apenas no sistema drive thru e delivery, mas mantendo as portas inteiramente fechadas, cabendo as vendas ser operacionalizadas remotamente, sem atendimento direto ao público, devendo a entrega do produto ser formalizada pelo estabelecimento.